MPF: alteração na MP 870 enfraquece atuação da Receita Federal e causa sérios prejuízos ao combate à corrupção
Em nota técnica, Câmara Criminal sugere rejeição de emenda que limita atuação de auditores da Receita Federal a crimes tributários
Limitar a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal apenas à investigação de crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro reduz, e muito, a atuação da Receita Federal no combate à corrupção, com sérios prejuízos para o país. Esse é o posicionamento da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) a respeito do artigo 64-A, acrescido por meio de emenda ao texto da Medida Provisória 870/2019 pelo relator da matéria no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O entendimento, e sua completa explicação, estão em nota técnica enviada ao Senado Federal nesta quarta-feira (8), assinada pela coordenadora da 2CCR, a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
Na nota técnica, a coordenadora da 2CCR destaca que o trabalho de identificação de crimes de corrupção pela Receita Federal é de fundamental importância para a República. Ressalta ainda que os auditores sempre submetem a identificação de crimes de corrupção à análise do Ministério Público, que é o titular da ação penal, conforme previsão constitucional. Como essas apurações têm repercussão “na esfera penal e na esfera da improbidade administrativa, não prescindem da interveniência do Ministério Público, que é o titular privativo da ação penal pública”.
O artigo sugerido pelo relator da MP no Senado altera as atribuições dos auditores fiscais da Receita Federal, que passariam a ser proibidos de investigar em casos de indícios de crimes não fiscais – o que inclui, por exemplo, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com o texto da emenda, também fica vedado o compartilhamento de dados entre os auditores e outros órgãos, como Ministério Público e polícia, sem ordem judicial. Para o MPF, no entanto, as mudanças vão na contramão de acordos internacionais em prol do combate à corrupção, dos quais o Brasil é signatário.
A nota técnica cita três convenções anticorrupções que seriam atingidas caso as atribuições dos auditores seja limitada. Entre elas: a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção; e a Convenção Interamericana contra a Corrupção. De acordo com o estudo, essas convenções “balizaram os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Juristas criada no âmbito do Senado Federal, inclusive para a elaboração do anteprojeto do novo Código Penal, razão pela qual é de bom alvitre assegurar os trabalhos da Receita Federal do Brasil no combate à corrupção”, diz o texto.
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