MPF avança na normatização de acordos de não persecução cível na 2ª instância

Perspectiva de utilização do instrumento em ações de improbidade administrativa trará benefícios ao sistema de Justiça

Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Publicada em 09 de outubro de 2020 às 17:26
MPF avança na normatização de acordos de não persecução cível na 2ª instância

O núcleo cível do Ministério Público Federal na 1a Região concluiu nessa sexta-feira (9) um importante avanço para o sistema de Justiça de 2ª instância: a normatização da utilização de acordos de não persecução cível (ANPC) nas ações de improbidade administrativa em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A finalidade é prevenir e reprimir atos de improbidade, além de assegurar o ressarcimento de danos causados.

O acordo de não persecução cível é uma inovação da Lei nº 13.964/19, conhecida como “Lei Anticrime”, que prevê a possibilidade de solução consensual das demandas por atos de improbidade administrativa. Em tratativas internas e com o Tribunal desde o início do ano, procuradores do Núcleo estabeleceram parâmetros norteadores para a celebração do instrumento, conforme orientação assinada por unanimidade pelos integrantes do núcleo.

A normatização, no âmbito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), visa preservar o interesse público, levando-se em conta a duração razoável do processo, a efetividade da aplicação de sanções proporcionais aos fatos, a adequada responsabilização, o ressarcimento célere e integral aos cofres públicos.

“É um instrumento com efetividade jurídica em contraste às ações que tramitam por décadas na Justiça. A possibilidade da resolução consensual, além de desafogar nosso sistema jurídico, torna mais célere o ressarcimento integral ao erário dos danos causados pelos atos ímprobos” comenta a procuradora regional da República Ana Paula Mantovani Siqueira, coordenadora do núcleo.

O ANPC poderá ser celebrado com pessoas físicas e jurídicas assegurando-lhes representação jurídica e a redução das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, com exceção da reparação integral do dano ao erário e não podendo haver isenção completa de penalidades.

O acordo deverá ser comunicado ao relator no respectivo processo judicial, e instruído por meio de procedimento administrativo de acompanhamento.

Segundo o procurador regional da República Ronaldo Queiroz, responsável pela organização da normatização interna dos ANPCs, a regulamentação recém-criada imprimirá maior celeridade às ações de improbidade, bem como mitigará eventuais questionamentos jurídicos quanto a validade dos acordos.

“O ANPC representa uma revolução no marco regulatório da Lei nº 8.429/92, introduzindo de forma expressa a consensualidade no controle da improbidade administrativa. Essas orientações servirão para dar coerência e institucionalidade aos acordos celebrados pela PRR1”, avalia o procurador.

A proposta ora apresentada foi discutida e aprovada por unanimidade pelos membros que integram o núcleo cível da Procuradoria Regional. Para a operacionalização dos ANPCs, a perspectiva é que seja aproveitada a estrutura especializada da Central de Acordos da PRR1, instituída em agosto último, para o apoio a celebração de acordos de não persecução penal (ANPPs).

Acesse o normativo.

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