MPF avança na normatização de acordos de não persecução cível na 2ª instância
Perspectiva de utilização do instrumento em ações de improbidade administrativa trará benefícios ao sistema de Justiça
O núcleo cível do Ministério Público Federal na 1a Região concluiu nessa sexta-feira (9) um importante avanço para o sistema de Justiça de 2ª instância: a normatização da utilização de acordos de não persecução cível (ANPC) nas ações de improbidade administrativa em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A finalidade é prevenir e reprimir atos de improbidade, além de assegurar o ressarcimento de danos causados.
O acordo de não persecução cível é uma inovação da Lei nº 13.964/19, conhecida como “Lei Anticrime”, que prevê a possibilidade de solução consensual das demandas por atos de improbidade administrativa. Em tratativas internas e com o Tribunal desde o início do ano, procuradores do Núcleo estabeleceram parâmetros norteadores para a celebração do instrumento, conforme orientação assinada por unanimidade pelos integrantes do núcleo.
A normatização, no âmbito da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), visa preservar o interesse público, levando-se em conta a duração razoável do processo, a efetividade da aplicação de sanções proporcionais aos fatos, a adequada responsabilização, o ressarcimento célere e integral aos cofres públicos.
“É um instrumento com efetividade jurídica em contraste às ações que tramitam por décadas na Justiça. A possibilidade da resolução consensual, além de desafogar nosso sistema jurídico, torna mais célere o ressarcimento integral ao erário dos danos causados pelos atos ímprobos” comenta a procuradora regional da República Ana Paula Mantovani Siqueira, coordenadora do núcleo.
O ANPC poderá ser celebrado com pessoas físicas e jurídicas assegurando-lhes representação jurídica e a redução das penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92, com exceção da reparação integral do dano ao erário e não podendo haver isenção completa de penalidades.
O acordo deverá ser comunicado ao relator no respectivo processo judicial, e instruído por meio de procedimento administrativo de acompanhamento.
Segundo o procurador regional da República Ronaldo Queiroz, responsável pela organização da normatização interna dos ANPCs, a regulamentação recém-criada imprimirá maior celeridade às ações de improbidade, bem como mitigará eventuais questionamentos jurídicos quanto a validade dos acordos.
“O ANPC representa uma revolução no marco regulatório da Lei nº 8.429/92, introduzindo de forma expressa a consensualidade no controle da improbidade administrativa. Essas orientações servirão para dar coerência e institucionalidade aos acordos celebrados pela PRR1”, avalia o procurador.
A proposta ora apresentada foi discutida e aprovada por unanimidade pelos membros que integram o núcleo cível da Procuradoria Regional. Para a operacionalização dos ANPCs, a perspectiva é que seja aproveitada a estrutura especializada da Central de Acordos da PRR1, instituída em agosto último, para o apoio a celebração de acordos de não persecução penal (ANPPs).
Acesse o normativo.
Caso Magazine Luiza: em nota pública, MPF defende que ações afirmativas como a do grupo empresarial são constitucionais e devem ser replicadas
Documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador da República Marco Antonio Delfino
MPF questiona tese do STF que limita a fiscalização de encomendas pelos Correios
Em embargos de declaração, PGR defende que encomendas não estariam protegidas pelo sigilo garantido pela Constituição
Nota de esclarecimento do Grupo AmazonFort
Sobre a matéria veiculada no site “Painel Político”, especificamente no dia 08 de outubro do corrente ano, com informações inverídicas e distorcidas, sem qualquer cunho probatório do que ali está sento alegado, o Grupo AmazonFort esclarece que:
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook