MPF contesta absolvição sumária de quatro policiais federais lotados no Porto do Rio

TRF2 julga recurso em processo por cobranças ilícitas que faziam a cidadãos e empresas

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Publicada em 27 de maio de 2020 às 16:30
MPF contesta absolvição sumária de quatro policiais federais lotados no Porto do Rio

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a absolvição sumária de quatro agentes da Polícia Federal descobertos em 2014 fazendo cobranças ilegais a cidadãos e empresas no posto do Porto do Rio de Janeiro. O MPF pede a retomada do processo contra o então chefe do posto e outros três agentes por corrupção passiva, peculato, organização criminosa e uso de documento falso. Eles foram absolvidos sumariamente (sem abrir o processo), assim como uma funcionária terceirizada acusada de corrupção passiva num dos esquemas do grupo.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pautou para 9 de junho o julgamento do recurso contra a decisão da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Em parecer sobre o recurso, o MPF sustentou à 2ª Turma que o processo deve prosseguir em relação a dois fatos apurados em 2014: cobrança de propina a empresas fiscalizadas pelo posto para custear a festa de despedida de um policial que sairia de licença; e o pedido de vantagens indevidas para permitir o embarque de cinco estrangeiros em situação ilegal no país.

Quanto a esse embarque ilegal, ele foi identificado no Natal de 2014 e os policiais tinham pedido seis panetones para inserir dados falsos em um sistema, permitindo a saída de cidadãos que estavam no Brasil sem o devido visto de trabalho. Nos dois casos, o MPF considerou que a 4ª Vara Federal Criminal do Rio não observou o conjunto probatório com fortes indícios de autoria e materialidade dos crimes imputados aos policiais e à funcionária terceirizada do posto da PF.

“As investigações reuniram vários elementos de prova aptos a comprovar os fortes indícios de autoria e materialidade exigidos para o ofertamento da denúncia, não sendo manifesta ou evidente a presença de qualquer causa excludente de tipicidade de culpabilidade ou da tipicidade formal ou material das condutas narradas na ação”, afirmou o procurador regional da República Rogério Nascimento no parecer ao TRF2.

Processo: 2014.51.01.018407-4

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