MPF defende aplicação da Lei Maria da Penha em caso de menina violentada pelo pai

O crime de estupro cometido por pai contra a filha menor de idade deveria ser processado e julgado pelo juízo da Vara Criminal comum e não pelo Juizado Especial instituído pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

PGR - Foto: STJ
Publicada em 14 de fevereiro de 2019 às 15:44
MPF defende aplicação da Lei Maria da Penha em caso de menina violentada pelo pai

A subprocuradora-geral da República Ela Wiecko apresentou agravo regimental ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual pede a reconsideração de decisão monocrática que determinou que o crime de estupro cometido por pai contra a filha menor de idade deveria ser processado e julgado pelo juízo da Vara Criminal comum e não pelo Juizado Especial instituído pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

A decisão monocrática em questão, proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou provimento a recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), que solicitava reanálise da questão. O recurso do MP/RJ defende, com veemência, a tese de violência contra a mulher e, portanto, a competência de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para processamento do caso.

Ao negar o recurso, Palheiro argumentou que "para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher”. Ainda de acordo com ele, a situação não se compatibiliza com o caso em questão, sendo "inequívoco que essa condição decorre, precipuamente, da tenra idade da criança violentada".

Para Ela Wiecko, a violência de gênero é fenômeno multicausal, que só pode ser explicado a partir de um conjunto de fatores diversos. Ela argumenta que, na situação em análise, "a violência praticada pelo genitor contra a filha, no âmbito doméstico, demonstra, ao menos, a existência de coabitação, de proximidade, de autoridade e de dominação, que, para além de serem características da relação de paternidade, são, também, marcos da estrutura de gênero socialmente estabelecida". Portanto, evidenciada a violência baseada no gênero, defende a competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher para o processamento do feito.

Íntegra da manifestação (Recurso Especial 1.490.974/RJ).

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