MPF denuncia radialistas por crime de racismo contra indígenas
Pena pode ultrapassar cinco anos de prisão, além de multa e pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos
(Imagem ilustrativa por Tommy Lopez, em licença livre, via pexels.com)
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou na sexta-feira (5) à Justiça Federal em Belém (PA) os radialistas Raimundo Nonato da Silva Pereira e Hailton Pantoja Ferreira, da rádio Mix FM, por praticar, induzir e incitar racismo contra indígenas da etnia Warao.
A pena para o crime de racismo praticado por meio de veículo de comunicação social é de até cinco anos de prisão e multa. O MPF também pediu à Justiça que os acusados sejam condenados ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A pena de prisão pode ser aumentada pelo fato de o crime ter ocorrido por motivo injustificado e fútil ou torpe, pela existência de violação de dever profissional, e em ocasião de uma série de violações de direitos que os Warao enfrentam, registra o MPF.
O programa citado na ação foi ao ar em agosto de 2018. Em alguns minutos de conversa entre os radialistas, diversas vezes os indígenas foram chamados de “vagabundos”, entre outros preconceitos e ofensas contra os Warao, originários de onde hoje é a Venezuela.
“Trata-se de verdadeiro discurso de ódio (hate speech), ferindo direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, honra e imagem, assegurados pela Constituição da República inclusive aos estrangeiros”, frisa o MPF na denúncia.
Segunda ação – A ação criminal é a segunda ação movida pelo MPF contra os radialistas pela mesma ilegalidade. A primeira, na área cível, foi ajuizada em dezembro do ano passado, e incluiu entre os acusados a emissora de rádio Marajoara, responsável pela rádio Mix FM.
O MPF pediu à Justiça que seja determinada a veiculação pela rádio, por pelo menos um ano, de conteúdos propostos pelos próprios Warao, além do pagamento, pela empresa e pelos radialistas, de R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos aos indígenas.
Na ação o MPF também pede que os comunicados de rádio – os chamados spots – sejam financiados pelos acusados, e que sejam exibidos no mesmo programa em que o discurso de ódio foi proferido e em todos os horários de maior audiência da emissora.
Os spots devem contar material que apresente e valorize a cultura e a história do povo indígena Warao, e informações verdadeiras sobre sua condição migratória e de vida no Brasil e na Venezuela.
A indenização por danos morais coletivos aos Warao, de acordo com o pedido do MPF, deverá ser revertida em projetos de acolhimento humanitário na capital paraense, elaborados com a participação direta dos próprios indígenas, mediante consulta prévia livre e informada.
Processos nºs 1003419-48.2021.4.01.3900 e 1033257-70.2020.4.01.3900 – 4ª e 1ª Varas da Justiça Federal em Belém (PA)
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