MPF e Faculdade São Lucas fazem acordo de cooperação para assistência jurídica gratuita à população de Ji-Paraná (RO)
MPF encaminhará ao Núcleo de Prática Jurídica da faculdade as pessoas que precisem de assistência em causas individuais na Justiça Federal
A representante da Faculdade São Lucas, Rosicler de Paiva (centro), e o procurador da República Thiago Carvalho (direita), representando o MPF, participam da assinatura do acordo de cooperação para assistência jurídica gratuita. Foto: Comunicação MPF
O Ministério Público Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO) e o Centro de Ensino São Lucas assinaram um termo de cooperação para assistência jurídica gratuita a pessoas com renda familiar de até três salários-mínimos. O acordo visa atender quem precise ter ou já tenha processos judiciais na Justiça Federal em municípios da região de Ji-Paraná.
A celebração do acordo se deu porque tem aumentado o número de pessoas que procuram o MPF para resolver assuntos jurídicos que são exclusivamente pessoais e individuais, como acesso a medicamentos e à previdência social, por exemplo. Em Ji-Paraná não há unidade da Defensoria Pública da União (DPU), a quem caberia esse tipo de atuação, e nem existem advogados voluntários para atuar em causas cíveis (previdenciárias, tributárias, trabalhistas etc).
A partir do acordo com o MPF, o Centro Universitário São Lucas disponibilizará seu Núcleo de Prática Jurídica para amenizar o problema de acesso à justiça e dar oportunidade de seus alunos adquirirem experiência de atuação na esfera federal e trabalhista.
Pelo acordo, o MPF encaminhará ao Núcleo de Prática Jurídica as pessoas que formularem pedidos diretamente o órgão. O atendimento será presencial e virtual, sendo suspenso durante as férias acadêmicas. O MPF e o Centro Universitário São Lucas terão contato constante para esclarecimentos. A assistência jurídica será prestada até a extinção da ação judicial, englobando tanto a fase de conhecimento quanto a de cumprimento de sentença (execução), incluindo participação em audiências.
O MPF esclarece que a celebração do acordo não exime a Defensoria Pública da União das suas responsabilidades constitucionais de promover assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.
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