MPF investiga ex-presidentes da Funai por prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 3,5 milhões

TAC firmado com MPF em 2007 previa demarcação de terras indígenas em MS e foi sistematicamente descumprido.

MPF
Publicada em 04 de fevereiro de 2019 às 16:53
MPF investiga ex-presidentes da Funai por prejuízo aos cofres públicos de quase R$ 3,5 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados instaurou inquérito para apurar eventual prática de atos de improbidade por Wallace Moreira Bastos e Franklinberg Ribeiro de Freitas, respectivamente ex e atual presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai). Também será investigada a atuação da ex-diretora de Proteção Territorial, Azelene Inácio.

O objetivo é investigar irregularidades que teriam sido cometidas em relação ao sistemático descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPF e a Funai em novembro de 2007, o qual previa a constituição de Grupos de Trabalho, estudos antropológicos e a demarcação de terras indígenas no sul de Mato Grosso do Sul.

Publicidade

O descumprimento dos termos do TAC pela Funai levou o MPF a ajuizar ação, em 2010, cobrando a execução. Em 2011, a Justiça Federal determinou o cumprimento das obrigações assumidas pela Funai e elaborou um novo cronograma, que voltou a ser descumprido pela autarquia. Foram realizadas diversas audiências conciliatórias firmando novos prazos, indicados como possíveis pela própria Funai, mas as decisões judiciais foram novamente descumpridas. Isso acarretou prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 3.484.000,00, decorrente das multas diárias pelo descumprimento do acordo, impostas nos autos de execução nº 0003544-61.2010.4.03.6002 e 0001964-54.2014.4.03.6002.

Decorrido o prazo de 11 anos da celebração do TAC com a Funai, bem como de 8 anos do ajuizamento da execução judicial, nenhum dos procedimentos administrativos demarcatórios foi concluído e diversos deles sequer foram iniciados. O MPF considera que tal prática configura, em tese, improbidade administrativa.

Ex-ministro é reu pelo descumprimento do TAC – No início de janeiro, a Justiça aceitou ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em Mato Grosso do Sul contra o ex-ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e o ex-presidente da Funai, Flavio Chiarelli Vicente de Azevedo. Ambos são acusados de descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2007 entre Funai e Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul visando à identificação e delimitação das terras de ocupação tradicional indígena na região centro-sul do estado.

Quem são os investigados

Wallace Moreira Bastos, administrador com especialização em mediação, foi presidente da Funai de 24/04/2018 a 14/01/2019.

O general do Exército Franklimberg Ribeiro de Freitas foi presidente da Funai de 09/05/2017 a 24/04/2018. Retornou ao mesmo cargo em 17/01/2019.

Azelene Inácio entrou para a Funai em 1994 e foi exonerada em 16/01/2019. Ela ocupava a Diretoria de Proteção Territorial, responsável pela análise das demarcações indígenas no período de maio de 2017 a janeiro de 2019.

Comentários

  • 1
    image
    Ubiratan Maia 18/06/2025

    O presente caso gerou um processo judicial por improbidade administrativa contra Azelene Inácio. O referido processo judicial contra Azelene Inácio foi julgado improcedente. É importante noticiar esse fato uma vez que toda a verdade precisa ser exposta. Segue os termos da sentença: No caso em apreço, não vislumbro hipótese de continuidade típico-normativa com a tipificação da conduta atribuída à demandada em um dos incisos do art. 11, da LIA, sendo de rigor a extinção da ação de improbidade diante da superveniente atipicidade da conduta praticada pela agente. III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 17, § 11, da Lei 8.429/92. Sem custas. Dispensado o reexame necessário (art. 17, § 19, IV, da LIA). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Sem remessa necessária (art. 17-C, §3º, Lei 8.429/92). Sentença registrada e publicada eletronicamente.

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook