MPF, MP/RO e MPT alertam empregadores sobre assédio eleitoral

Em nota, procuradores advertem que pressionar, impedir, coagir ou comprar votos de empregados são crimes eleitorais

MPF/Arte: Secom/MPF
Publicada em 26 de outubro de 2022 às 08:29
MPF, MP/RO e MPT alertam empregadores sobre assédio eleitoral

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) emitiram uma nota conjunta para alertar os empregadores sobre assédio eleitoral, esclarecendo que é ilícita qualquer prática para excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Os órgãos ressaltam que a utilização do contrato de trabalho para pressionar ou impedir direitos, interesses ou vontades do empregado é proibida. São crimes eleitorais a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto ou uso de violência ou de coação para influenciar o voto. Assinaram eletronicamente o documento o procurador regional Eleitoral Bruno Rodrigues Chaves; o procurador-geral de Justiça de Rondônia, Ivanildo de Oliveira, e o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho RO/AC, Carlos Alberto Lopes de Oliveira.

Íntegra da nota conjunta sobre assédio eleitoral

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