MPF não vai participar de audiência pública sobre mineração em Rondônia porque indígenas não foram convidados

Em resposta ao convite do deputado federal Coronel Chrisóstomo, procuradora da República informou que o debate sobre mineração em terras indígenas de Rondônia deve ter participação das etnias

ASCOM MPF/RO
Publicada em 04 de outubro de 2019 às 08:46
MPF não vai participar de audiência pública sobre mineração em Rondônia porque indígenas não foram convidados

O Ministério Público Federal (MPF) informou ao deputado federal Coronel Chrisóstomo que não vai participar da audiência pública sobre mineração, programada para ocorrer nesta sexta-feira, 4, em Porto Velho (RO). A audiência é da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e vai abordar a exploração, comercialização e exploração de minérios em Rondônia, bem como a exploração de minérios em terras indígenas. O tema tem relevância para várias etnias de Rondônia, mas os indígenas não foram convidados para participar da audiência pública. Por esta razão, o MPF decidiu também não participar.

Várias associações indígenas publicaram em conjunto uma nota de repúdio sobre a falta de convite para a audiência pública, principalmente por ter a mineração em terra indígena como um dos tópicos do debate. A procuradora da República Gisele Bleggi afirma que “todos os indígenas de Rondônia precisam ser provocados a se manifestar sobre a exploração mineral em terra indígena. Por isso, sugerimos ao deputado federal Coronel Chrisóstomo que os próximos eventos desta natureza sejam amplamente divulgados, com convites às associações, e não se restringindo a realização na capital do estado, pois muitas das comunidades podem não ter condições operacionais ou financeiras para vir a Porto Velho”.

A procuradora também informou que as audiências públicas da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados são muito importantes, mas não substituem a consulta livre, prévia e informada exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, nem a oitiva constitucional prevista Constituição Federal, no Congresso Nacional, antes da votação de qualquer projeto de lei que venha a regular a prática de mineração em terras indígenas.

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