MPF obtém condenação de acusado de armazenar e compartilhar pornografia infantil na Internet
Mais de 1.650 arquivos com conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes foram encontrados no computador do réu
A Justiça Federal no Paraná atendeu a pedido feito em denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, na quarta-feira (16), um morador de Pinhais (PR) a 4 anos e 6 meses de reclusão por armazenar e compartilhar arquivos de pornografia infantil na rede mundial de computadores. Foram encontrados no computador do réu 504 vídeos e 1.253 fotos contendo cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O homem foi identificado em buscas realizadas no sistema Child Protection System (CPS).
O crime ocorreu, pelo menos, entre os anos de 2017 e 2021, segundo laudo de perícia realizada no computador do condenado após o cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal. Conforme consta na sentença, o réu praticou os crimes de armazenamento (art. 241-B) e compartilhamento (art. 241-A) de conteúdo pornográfico infantil, ambos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além do período de reclusão, agravado pela grande quantidade de material encontrado, o homem foi condenado ao pagamento de 79 dias-multa.
Em sua defesa, o réu negou o compartilhamento dos arquivos, alegando apenas manter em seu disco rígido, temporariamente, o conteúdo baixado por meio do programa “eMule”. Sustentou, ainda, desconhecer a disponibilização dos arquivos que armazenava por meio do software.
A Justiça, no entanto, apontou que o compartilhamento direto entre usuários é característica peculiar desse tipo de aplicação, que não possui um servidor centralizado. “Quando decide instalar e utilizar um desses programas de compartilhamento, o usuário concorda, espontaneamente, em participar de uma rede internacional de compartilhamento e, consequentemente, admite abrir alguns dos seus dados aos demais usuários do programa”, diz trecho da sentença.
Combate à pedofilia - O ECA (Lei 8.069/1990) tem o objetivo de proteger a dignidade da criança e do adolescente, ou seja, o respeito à imagem, à liberdade sexual e ao domínio do corpo, direitos assegurados à pessoa menor de 18 anos de idade, com ênfase especial à sua condição de pessoa em desenvolvimento. O normativo visa a resguardar, ainda, a saúde física e mental dos menores de idade, muitas vezes ameaçada pela conduta criminosa.
Por se tratar de decisão judicial em primeira instância, ainda cabe recurso. O réu poderá apelar em liberdade.
Processo 5017762-72.2022.4.04.7000
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