MPF pede cumprimento de metas para garantir a ocupação de cargos no governo federal por pessoas negras
Decreto estabelece reserva de 30% dos cargos e funções de confiança até fim de 2025; ministérios devem fixar metas intermediárias
O Ministério Público Federal (MPF) oficiou à Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República questionando sobre a fixação de metas intermediárias para cumprir o Decreto nº 11.443, de 21 de março de 2023, que prevê ocupação mínima de 30% dos cargos em comissão e das funções de confiança na administração pública federal por pessoas negras. Os percentuais deverão ser alcançados até 31 de dezembro de 2025 e, até lá, o Ministério da Igualdade Racial (MIR) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI) deverão editar ato que defina metas intermediárias.
Em reunião realizada na última quarta-feira (26) com o MPF no Rio de Janeiro, o MIR e o MGI informaram que já enviaram, à Casa Civil, minuta de ato interministerial que fixa metas intermediárias para o preenchimento desses cargos e funções.
Poucos negros em cargos mais altos – Dados divulgados pelo Observatório de Pessoal no Portal do Servidor apontam que, em maio deste ano, o percentual de pessoas negras ocupando cargos de nível 1 a 12 era de 39,7%. Nos cargos de nível 13 a 17, o percentual indicado era de 30,5%.
O MPF alerta que, apesar de parecer que o objetivo do decreto já foi alcançado, basta um olhar mais detalhado na situação de cada órgão para constatar que o cenário ainda está longe dos 30%, especialmente nos cargos de nível 13 a 17, como é o caso da Agência Espacial Brasileira (12,5%), do Comando da Marinha (13,3%) e do Ministério das Relações Exteriores (13,1%), entre outros órgãos da administração pública federal.
Questionadas pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo, se o cumprimento do percentual mínimo de 30% até dezembro de 2025 é factível, as representantes do MGI disseram que sim. Segundo elas, já existe um quadro suficiente de servidores negros para o cumprimento do mínimo previsto no decreto. Além disso, há a possibilidade de contratar profissionais não concursados e a perspectiva do ingresso de novos servidores no concurso nacional unificado, a ser realizado em agosto.
Combate ao assédio e à discriminação – Durante o encontro com as representantes dos ministérios, o MPF também manifestou preocupação com situações de assédio, de discriminação e os impactos no clima organizacional em razão da presença de gestores negros. Quanto a isso, o MGI relatou que o grupo de trabalho interministerial instituído pelo Decreto nº 11.534/2023 para elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal finalizou as atividades em janeiro deste ano. O resultado desse trabalho foi a definição de medidas relacionadas à prevenção, acolhimento e correção dessas práticas, como ações de mapeamento de conflitos, de clima organizacional e de condições de vulnerabilidade.
Após a reunião, o MPF encaminhou ofício à Secretaria-Executiva do Ministério de Gestão e Inovação (MGI) requerendo cópia do relatório do grupo interministerial e informações sobre a data de publicação do plano.
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