MPF quer pena de prisão maior para servidor que aplicou fraude de mais de R$ 2 milhões no INSS
Edney José de Oliveira Junior realizou 21 requerimentos fraudulentos de pensão por morte entre 2016 e 2018
O Ministério Público Federal (MPF) apelou da sentença que condenou o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Edney José de Oliveira Junior, por ter inserido dados falsos em sistema informatizado do órgão, entre setembro de 2016 e julho do ano passado, para obter vantagens indevidas.
A Justiça determinou pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime, inicialmente, aberto, patamar considerado absolutamente insuficiente pelo MPF, que recorreu para aumentá-la para 14 anos, 5 meses e 10 dias, em regime inicial fechado.
Edney, valendo-se de sua condição de servidor do INSS, habilitou, fraudulentamente, 21 benefícios de pensão por morte em favor do seu sobrinho, tendo, com isso, obtido vantagem indevida no valor de R$ 2.038.796,87.
Por esses fatos, Edney foi denunciado por crime que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos (artigo 313-A do Código Penal), cometido de forma continuada (artigo 71).
O número do processo para consulta é 5016518-87.2018.4.02.5001.
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