MPF quer retificação do resultado de concurso do Ifro após exclusão de candidato a cotas que não comprovou critério
Para o MPF, se o Ifro tivesse sido diligente, o candidato sequer teria sido classificado
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao reitor do Instituto Federal de Rondônia (Ifro) que promova a retificação e divulgação do resultado final do concurso para o cargo de professor de Educação Física, regido pelo Edital n.º 73/2021/REIT - CEA/IFRO, após a exclusão de candidato que concorreu às vagas destinadas às pessoas negras, mas que não compareceu ao exame de heteroidentificação.
Conforme as normas do Edital n.º 73/2021/REIT - CEA/IFRO, o não comparecimento ou a reprovação de candidato ao procedimento de heteroidentificação acarretaria a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tivesse atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
Essa foi a situação do inscrito que faltou ao exame. Como a nota de corte da prova objetiva do último candidato classificado na ampla concorrência foi de 74 pontos e o candidato somente obteve 66, em sua pontuação, ele deveria ter sido automaticamente eliminado do concurso.
Mas não foi o que aconteceu. Mesmo não tendo obedecido aos critérios, conseguiu realizar a prova de desempenho didático e, ao final do concurso, na modalidade de ampla concorrência, somando todas as notas (prova objetiva, desempenho e títulos), obteve a segunda classificação geral para o cargo, com uma nota de 204,55.
Para o MPF, se o Ifro tivesse sido diligente e aplicado os critérios dispostos no edital do certame para ampla concorrência, o candidato sequer teria sido classificado para as fases seguintes à prova objetiva, vez que não obteve nota suficiente para figurar entre os nove classificados dessas vagas aptos a realizarem a prova de desempenho didático.
Prazo para resposta - O procurador regional dos Direitos do Cidadão fixou prazo de cinco dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação acerca do acatamento, ou não, de seus termos, e para apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento. De acordo como Raphael Bevilaqua, essas medidas não excluem a adoção de outras entendidas como pertinentes e eficientes por parte do reitor do Instituto Federal de Rondônia.
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