MPF recomenda medidas para aprimorar assistência à saúde mental de integrantes da PF e PRF
Medida leva em conta, além de outros dados, alto número de afastamentos por problemas psicológicos e psiquiátricos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Direção-Geral da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotem medidas para melhorar a qualidade da assistência psicológica e psiquiátrica disponibilizadas aos integrantes das duas instituições. A recomendação atende também apelo feito pela Federação Nacional dos Policiais Federais para a busca de soluções urgentes na tentativa de minimizar o atual quadro referente a questões psicológicas e psiquiátricas dos agentes federais.
O documento, assinado pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira Benones, coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial Federal no Estado do Rio de Janeiro, alerta para a quantidade de casos de servidores das forças policiais que apresentam questões de saúde mental, o que gera afastamentos, licenças e diversas formas de violência policial sustentadas no uso indevido, inapropriado e/ou excessivo da força.
Para o MPF, por ser a atividade policial uma das mais estressantes, os policiais em situações operacionais “devem estar devidamente amparados por uma assistência efetiva e não apenas protocolar à sua saúde mental, tanto preventiva quanto terapeuticamente”. Segundo o documento, apenas nos três primeiros meses de 2023, quatro policiais federais cometeram suicídio.
Diante dos argumentos, o MPF recomendou à Direção-Geral da PF e da PRF:
• Elaboração de estudos que viabilizem a expansão da assistência psiquiátrica/psicológica fornecida aos policiais federais em todo o território nacional, a ser implementada ainda em 2023;
• implementação de consulta médica e psicológica preventiva obrigatória semestral para os agentes em todo o território nacional;
• efetivação de medidas de ampliação de convênios para oferta de serviços de atendimento psicológico aos servidores das forças policiais federais e aos seus familiares;
• criação de comissão multidisciplinar com a participação de profissionais da área de saúde como: psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, e, ainda, representantes dos sindicatos, associações e demais representantes dos agentes para elaboração, implementação, avaliação e manutenção de projetos e novas medidas preventivas;
• criação de grupo de apoio a familiares, com a finalidade de detecção prévia de eventuais distúrbios e acompanhamentos após eventos traumáticos.
O MPF estabeleceu o prazo de 60 dias para que PF e PRF informem as providências adotadas para o cumprimento de todos os itens recomendados ou a justificativa para deixar de fazê-lo.
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