MPF recomenda que Ifro assegure transporte escolar de alunos até o campus
Serviço poderá ser prestado por contratações estaduais, municipais ou diretamente pelo Ifro
Segundo recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) campus Ariquemes e a Secretaria de Estado da Educação de Rondônia (Seduc) deverão garantir o transporte escolar dos alunos de Ariquemes até o campus do Ifro em horários de aula e atividades extracurriculares, assim que o funcionamento presencial, parado pela pandemia da covid-19, seja retomado.
O MPF também frisa que seja assegurada a gratuidade desse transporte aos alunos da educação básica (até o ensino médio) e superior (que abrange os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia) matriculados no campus Ariquemes. Desse modo, esse serviço poderá ser prestado por contratações estaduais, municipais ou diretamente pelo Ifro.
Ao município de Ariquemes, o MPF recomendou que sejam adotadas as providências necessárias para a fiscalização dos eventuais transportes irregulares, que segundo a Associação de Pais e Professores (APP) da instituição, ocorrem por meio de motoristas de aplicativos.
O Ifro campus Ariquemes fica localizado em área rural, a mais de 13 quilômetros afastado da zona urbana do município. Segundo a instituição, devido à distância, o Programa de Auxílio à Permanência (Proap) é prioridade no campus, mas os recursos são suficientes apenas para auxiliar os estudantes mais vulneráveis, por meio de editais de seleção.
É responsabilidade do Estado garantir o transporte escolar aos alunos da educação básica. Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua ainda ressalta que "desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos estados, Distrito Federal e municípios".
O MPF determinou prazo de 30 dias para manifestação sobre o acatamento da recomendação, podendo haver providências extrajudiciais e judiciais em caso de omissão.
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