MPF recomenda que instituições de ensino não permitam assédio moral a professores

A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores” .

Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em SC
Publicada em 29 de outubro de 2018 às 18:56
MPF  recomenda que instituições de ensino não permitam assédio moral a professores

Ana Caroline Campagnolo: deputada estadual eleita em SC abriu um canal informal de denúncias na internet para fiscalizar professores em sala de aula (Facebook/Ana Caroline Campagnolo/Reprodução)

O Ministério Público Federal em Chapecó (SC) recomendou às instituições de ensino superior da região e gerências regionais de educação, que se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária e que impeçam qualquer forma de assédio moral a professores, por parte de estudantes, familiares ou responsáveis. A recomendação atende representações recebidas pelo Ministério Público Federal (MPF) informando que a deputada estadual eleita Ana Caroline Campagnolo estaria conclamando estudantes a realizar filmagens do que denomina “professores doutrinadores” que, segundo ela, “inconformados e revoltados” com o resultado da eleição para presidente da República, fariam das salas de aula “auditório cativo para suas queixas político-partidárias”, insuflando então os estudantes a filmar e gravar todas as manifestações que, em seu entendimento, seriam “político-partidárias ou ideológica (sic)”.

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Na recomendação, o MPF esclarece que pesquisas realizadas no Facebook “denotam que efetivamente a deputada estadual catarinense, eleita no recente pleito, manifestou-se nesse sentido”. O MPF considera ainda que a conduta, “além de configurar flagrante censura prévia e provável assédio moral em relação a todos os professores do estado de Santa Catarina, das instituições públicas e privadas de ensino, não apenas da educação básica e do ensino médio, mas também do ensino superior, afronta claramente a liberdade e a pluralidade de ensino”.

Documentos do inquérito nº 1.33.002.000469/2018-60

Recomendação nº 22, de 29/10/18

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