MPF recomenda que prefeitura determine obrigatoriedade no uso de máscaras e cumprimento às regras de distanciamento social
Trechos das rodovias 364 e 174 que ligam Vilhena ao Mato Grosso (MT) devem ter barreira sanitária para evitar disseminação da covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na sexta-feira (24), uma recomendação ao prefeito Eduardo Toshiya Tsuru (PV) e ao secretário de saúde de Vilhena (RO) para que sejam adotadas, com urgência, medidas de distanciamento social e uso de máscaras. No sábado (18), o prefeito flexibilizou o decreto sobre a covid-19, permitindo a liberação de atividades não essenciais à população. No entanto, o MPF constatou em uma investigação que muitas pessoas não estão obedecendo às medidas de distanciamento, tampouco utilizando máscaras nas ruas.
Na recomendação, o MPF solicita ao prefeito e ao secretário que verifiquem a competência constitucional municipal, destinada a “instituir, a concretizar e a manter o quadro efetivo de distanciamento social, mediante regulamentação e fiscalização local”. Essas providências devem vir por meio de ações concretas e específicas que limitem atividades econômicas e não econômicas que trazem risco de aglomeração de pessoas e por consequência a disseminação do novo coronavírus.
Na investigação, o MPF também verificou que não há barreiras sanitárias estaduais ou municipais nos trechos das rodovias 364 e 174 de Vilhena até a divisa com o Mato Grosso (MT), tratando-se de um portal de entrada de Rondônia. Por essa razão, o órgão recomenda que sejam implantadas barreiras sanitárias no município, em especial na divisa que liga Vilhena ao Mato Grosso e sugere, ainda, ao prefeito, que busque apoio do estado, a fim de evitar a disseminação da covid-19 nas divisas das demais regiões do estado.
A recomendação além de lembrar o atual momento de crise, ressalta que providências locais mais restritivas são necessárias. Portanto, para o MPF, as normas de enfrentamento à pandemia prescritas pelo Decreto Estadual 24.919, de 5 de abril de 2020 que trata, especificamente, dos serviços comerciais essenciais e não essenciais e das medidas emergenciais para realização das atividades na cidade, devem ser cumpridas à risca.
O texto da recomendação orienta também ao prefeito e ao secretário sobre a determinação da realização de fiscalizações contínuas pelos agentes públicos municipais, especialmente a vigilância sanitária, destinada a verificar a obediência da população às atuais medidas de prevenção à doença em Vilhena. Em caso de descumprimento, a orientação é para que sejam aplicadas penalidades administrativas cabíveis, como multa, interdição total ou parcial, além do registro de ocorrência policial previsto na legislação para possíveis descumprimentos.
A procuradora Laiz Mello e procurador Caio Hideki indicam na recomendação que “a ausência de medidas efetivas e reais na prevenção do novo coronavírus, em plena pandemia e estado de calamidade pública nacional e estadual, além de trazer sérios riscos à saúde pública, pode ensejar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos”.
O MPF fixou dois prazos ao prefeito e ao secretário de saúde do município: o primeiro é de dois dias para a prestação de informações sobre o acatamento e a comprovação das primeiras providências e outro é de dez dias úteis, contados a partir do recebimento, para a comprovação do cumprimento integral da recomendação.
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