MPF reforça acompanhamento de medidas sobre saneamento básico em Rondônia
Entre as medidas determinadas pela portaria estão a autuação como ato inaugural do procedimento administrativo e o registro do objeto investigado nos sistemas de controle de processos do órgão ministerial
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Portaria Nº 6, de 1º de Fevereiro de 2024, anuncia a criação de um procedimento administrativo destinado a ampliar e consolidar a base de dados sobre o saneamento ambiental na Região Amazônica, com especial atenção ao Estado de Rondônia. Essa medida, liderada pelo Procurador da República Ailton Benedito de Souza, visa a coleta e a organização de informações referentes a ações, programas e serviços relacionados à água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais.
A iniciativa surge em resposta aos desafios encontrados na região, onde significativas parcelas da população enfrentam a falta de acesso à água potável, serviços de esgoto sanitário adequados, coleta de resíduos sólidos e infraestrutura para gestão de águas pluviais. Essas deficiências representam sérias ameaças aos direitos humanos fundamentais, incluindo a vida, a saúde e a segurança, além de comprometerem a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Com o objetivo de endereçar essas questões críticas e promover melhorias no saneamento básico, o MPF propõe uma estratégia de atuação integrada, focada especialmente nas áreas sob a responsabilidade do 2º Ofício Administrativo de Coordenação e Integração – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Essa abordagem pretende não apenas garantir os direitos constitucionais dos cidadãos a serviços públicos essenciais, mas também assegurar a preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Entre as medidas determinadas pela portaria estão a autuação como ato inaugural do procedimento administrativo e o registro do objeto investigado nos sistemas de controle de processos do órgão ministerial. Este procedimento administrativo é uma ferramenta vital na atividade-fim do MPF, destinada a monitorar e fiscalizar continuamente políticas públicas e instituições, em conformidade com a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público.
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