MPF requer ao STJ medida cautelar contra pedido de aposentadoria voluntária de desembargadora do TJBA

Para órgão, ação da magistrada, investigada na Operação Faroeste, é tentativa de fugir dos efeitos processuais por atividade criminosa

MPF/Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Publicada em 19 de janeiro de 2021 às 18:30
MPF requer ao STJ medida cautelar contra pedido de aposentadoria voluntária de desembargadora do TJBA

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (19), a concessão de medida cautelar contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Ilona Reis. A magistrada está afastada do cargo, e presa preventivamente, desde dezembro do ano passado, após a deflagração de mais uma fase da Operação Faroeste. No fim de 2020, foi denunciada pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, juntamente com outras três pessoas. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no TJBA para regularizar terras na região Oeste da Bahia, por meio de compra de decisões judiciais.

O pedido do MPF ocorre em razão de notícia veiculada na internet na qual consta a informação de que Ilona Reis entrou com o pedido de aposentadoria voluntária, no último dia 12. Ainda de acordo com a notícia publicada em sites, a própria magistrada teria autorizado o TJBA a computar em dobro os períodos de licença-prêmio adquiridos até dezembro de 1998. A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o pedido enviado ao STJ, entende que a necessidade de se afastar a concessão de aposentadoria passa a ter relevância diante do risco concreto de que a medida ganhe “contornos de definitividade, não podendo ser afetada por ulterior perda do cargo público, determinada como efeito extrapenal de sentença condenatória”.

Na avaliação do MPF, a ação da desembargadora é uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que a envolvem. O órgão ministerial entende que, se seu propósito for frustrar os efeitos da medida de afastamento do cargo, “a satisfação de sua pretensão pela autoridade administrativa lesionaria diretamente a tutela da boa-fé objetiva, por admitir situação de flagrante abuso do direito”.

A subprocuradora-geral defende a aplicação analógica do disposto no art. 27 da Resolução 135/2011 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que prevê a não concessão de “aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal”. Lindôra Araújo pede que seja suspenso o processo administrativo em curso, com o intuito de assegurar a efetividade da aplicação do efeito da perda do cargo que possa derivar de eventual condenação criminal.

Entenda o caso – De acordo com a denúncia do MPF, oferecida ao STJ em 30 de dezembro do ano passado, a desembargadora afastada Ilona Reis e os advogados Marcelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio César Cavalcanti Ferreira formavam uma organização criminosa, cuja dinâmica era organizada em quatro núcleos: judicial, causídico, econômico e de defesa social. Este último foi criado depois, supostamente, para blindar os demais núcleos. Segundo o órgão, todos estavam ajustados para atuar em um organismo criminoso, e dispostos a fazer circular divisas ilícitas entre eles.

Íntegra da manifestação na APN 986

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