MPRO ajuíza ações civis públicas visando recuperação de áreas desmatadas em reserva legal e APP e pede suspensão de emissão de Guia de Trânsito Animal até que seja reparado o dano ambiental

A partir da identificação de desmatamentos em área de reserva legal e área de preservação permanente, verificou-se que a maior parte ocorreu para formação de pastagens e criação de bovinos

Departamento de Comunicação Integrada - DCI
Publicada em 23 de julho de 2021 às 19:35
MPRO ajuíza ações civis públicas visando recuperação de áreas desmatadas em reserva legal e APP e pede suspensão de emissão de Guia de Trânsito Animal até que seja reparado o dano ambiental

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, propôs ações civis públicas com pedido de tutela de urgência em decorrência de fiscalizações ambientais pelo Batalhão de Polícia Ambiental e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), que identificaram grandes desmatamentos na região de Machadinho do Oeste e Vale do Anari.

A partir da identificação de desmatamentos em área de reserva legal e área de preservação permanente, verificou-se que a maior parte ocorreu para formação de pastagens e criação de bovinos.

Em diligências pela Promotoria de Justiça, constatou-se que nas áreas desmatadas identificadas havia movimentação de bovinos e emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA expedida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (IDARON).

Foi oportunizado aos proprietários e possuidores dos imóveis que regularizassem a área mediante Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Ministério Público.

Após, a partir das negativas, ajuizaram-se ações civis públicas objetivando que os responsáveis se abstenham de realizar qualquer atividade agrosilvopastoril na área afetada, procedam à retirada de semoventes do imóvel, bem como que seja suspensa imediatamente a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA que tenha como origem ou destino a área objeto de desmatamento até que seja comprovada a reparação do dano ambiental e os requeridos obtenham eventuais autorizações necessárias.

Nas ações civis públicas números 7002640-73.2021.8.22.0019 e 7002641-58.2021.8.22.0019, o Ministério Público já obteve decisão liminar favorável, proferida pelo 1ª Juízo da Comarca de Machadinho do Oeste, que determinou à IDARON a suspensão imediata das emissões de GTA para as áreas objeto do litígio.

Winz

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