MPRO celebra TAC para eventos de cavalgadas e festas agropecuárias

Entre as cláusulas do TAC, estão previstos locais, horários, tipos de veículos, capacidade de ocupantes e trajetórias predefinidas para ocorrer a cavalgada

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 10 de julho de 2024 às 17:04

MPRO celebra TAC para eventos de cavalgadas e festas agropecuárias

 Reunião sobre ajustamento de condutas em eventos agropecuários

Visando à segurança dos participantes do baile da rainha, da cavalgada e da festa agropecuária de Urupá e Alvorada do Oeste, o MPRO firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os envolvidos nos eventos, durante Audiências Públicas realizadas na Promotoria de Justiça da Comarca, na última terça-feira (9/7).

Sob a coordenação do Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, participaram das audiências os representantes das Associações dos Agropecuaristas; proprietários de postos de gasolina e estabelecimentos comerciais; PRF; Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO), DETRAN, SEDAM, IDARON, Conselhos Tutelares, além de outros órgãos e secretarias de cada Município.

Entre as cláusulas do TAC, estão previstos locais, horários, tipos de veículos, capacidade de ocupantes e trajetórias predefinidas para ocorrer a cavalgada. No deslocamento ficam vedadas a utilização de esporas, chicotes ou qualquer meio que possa machucar os animais; a queima de fogos de artifício; a concentração de comitivas em postos de combustíveis; vendas e entregas de bebidas alcoólicas em trios e comitivas, dentre outras medidas.

A fiscalização de maus tratos de equinos e muares será realizada pela PMRO, por meio da Polícia Militar Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

Nas exposições não serão permitidos o ingresso e a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro no interior do parque. Pessoas menores de 18 anos poderão entrar e permanecer no parque, se em conformidade com a Legislação de Regência e a portaria expedida pelo Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

É prevista no TAC a garantia à acessibilidade de pessoas com deficiência (PCD) por meio de rampas e corrimões em todas as dependências do parque. O CBM realizará vistorias técnicas das montagens de estruturas e eventuais brinquedos montados nos parques e veículos; já a vigilância sanitária fiscalizará a higiene, a manipulação e o acondicionamento de alimentos e de bebidas das barracas credenciadas a realizar comércio nos locais dos eventos.

Aos Municípios serão atribuídos o controle do trânsito, a limpeza e prestação de serviços médicos; os organizadores do evento serão incumbidos da conservação dos bens públicos e garantia da segurança dos eventos.

Em caso de descumprimentos dos termos ajustados serão cobrados valores e multas, que serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; sem desconsiderar as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

MPRO celebra TAC para eventos de cavalgadas e festas agropecuárias

Entre as cláusulas do TAC, estão previstos locais, horários, tipos de veículos, capacidade de ocupantes e trajetórias predefinidas para ocorrer a cavalgada

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 10 de julho de 2024 às 17:04
MPRO celebra TAC para eventos de cavalgadas e festas agropecuárias

 Reunião sobre ajustamento de condutas em eventos agropecuários

Visando à segurança dos participantes do baile da rainha, da cavalgada e da festa agropecuária de Urupá e Alvorada do Oeste, o MPRO firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com os envolvidos nos eventos, durante Audiências Públicas realizadas na Promotoria de Justiça da Comarca, na última terça-feira (9/7).

Sob a coordenação do Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito, participaram das audiências os representantes das Associações dos Agropecuaristas; proprietários de postos de gasolina e estabelecimentos comerciais; PRF; Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO), DETRAN, SEDAM, IDARON, Conselhos Tutelares, além de outros órgãos e secretarias de cada Município.

Entre as cláusulas do TAC, estão previstos locais, horários, tipos de veículos, capacidade de ocupantes e trajetórias predefinidas para ocorrer a cavalgada. No deslocamento ficam vedadas a utilização de esporas, chicotes ou qualquer meio que possa machucar os animais; a queima de fogos de artifício; a concentração de comitivas em postos de combustíveis; vendas e entregas de bebidas alcoólicas em trios e comitivas, dentre outras medidas.

A fiscalização de maus tratos de equinos e muares será realizada pela PMRO, por meio da Polícia Militar Ambiental, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron).

Nas exposições não serão permitidos o ingresso e a venda de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro no interior do parque. Pessoas menores de 18 anos poderão entrar e permanecer no parque, se em conformidade com a Legislação de Regência e a portaria expedida pelo Juizado da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

É prevista no TAC a garantia à acessibilidade de pessoas com deficiência (PCD) por meio de rampas e corrimões em todas as dependências do parque. O CBM realizará vistorias técnicas das montagens de estruturas e eventuais brinquedos montados nos parques e veículos; já a vigilância sanitária fiscalizará a higiene, a manipulação e o acondicionamento de alimentos e de bebidas das barracas credenciadas a realizar comércio nos locais dos eventos.

Aos Municípios serão atribuídos o controle do trânsito, a limpeza e prestação de serviços médicos; os organizadores do evento serão incumbidos da conservação dos bens públicos e garantia da segurança dos eventos.

Em caso de descumprimentos dos termos ajustados serão cobrados valores e multas, que serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; sem desconsiderar as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.

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