MPRO condena três réus na Operação Labirinto de Bronze
Conforme demonstrado durante a instrução processual, parte dos armamentos estava armazenada em um quarto utilizado por um dos denunciados, enquanto o revólver com numeração suprimida foi localizado no dormitório de outro acusado
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a primeira condenação decorrente da Operação “Labirinto de Bronze”, deflagrada em 26 de maio de 2026. A sentença foi proferida pela 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, em 28 de outubro de 2026, e reconheceu a prática de crimes relacionados à posse e ao porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e permitido, previstos na Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A ação penal é resultado de investigações conduzidas pelo Gaeco, que culminaram no cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão em uma propriedade rural localizada no município de Cujubim/RO. Durante as diligências, realizadas com apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais da Polícia Militar (BOPE/PMRO), foram apreendidas armas de fogo e munições de uso permitido e restrito, incluindo duas pistolas calibre 9 mm, uma espingarda calibre 12, uma carabina calibre .38 e um revólver calibre .38 com numeração suprimida.
Conforme demonstrado durante a instrução processual, parte dos armamentos estava armazenada em um quarto utilizado por um dos denunciados, enquanto o revólver com numeração suprimida foi localizado no dormitório de outro acusado. As investigações também comprovaram que duas armas de fogo registradas em nome de uma terceira denunciada haviam sido cedidas irregularmente para utilização por outras pessoas, em desacordo com as determinações legais e regulamentares.
Um dos acusados foi condenado à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, reconhecidos em concurso formal. O segundo denunciado recebeu pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A terceira denunciada foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em razão da cessão irregular de armamentos.
A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados, que já se encontravam custodiados, assegurando a adequação de um deles ao regime semiaberto estabelecido na condenação. Foi determinado, ainda, o encaminhamento das armas e munições apreendidas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos da legislação vigente.
O Ministério Público de Rondônia recorrerá da sentença, buscando o aumento das penas e a imposição do regime fechado, considerando a quantidade de fatos, quantidade e variedade de armas e calibres, bem ainda o contexto de envolvimento em milícia privada constituída para prestação de serviço de segurança e desocupação forçada de áreas rurais envolvidas em disputas possessórias.
Com a sentença, o Ministério Público de Rondônia reafirma seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, o enfrentamento qualificado à criminalidade e a responsabilização dos envolvidos em práticas que comprometem a segurança pública.
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