MPRO denuncia investigados na Operação Boi Gordo

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 04 de fevereiro de 2026 às 14:05

MPRO denuncia investigados na Operação Boi Gordo

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira (4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo, deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra fiscalizações tributárias.

São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material entre si.

De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de normalidade aos lançamentos tributários.

Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$ 439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). Em contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$ 7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.

Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art. 91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de condenação.

Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final, julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público de Rondônia.

MPRO denuncia investigados na Operação Boi Gordo

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 04 de fevereiro de 2026 às 14:05
MPRO denuncia investigados na Operação Boi Gordo

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira (4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo, deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.

As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra fiscalizações tributárias.

São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332, parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º, do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e § 1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material entre si.

De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de normalidade aos lançamentos tributários.

Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$ 439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). Em contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$ 7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.

Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art. 91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de condenação.

Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final, julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério Público de Rondônia.

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