MPRO destaca data em que as mulheres conquistaram o direito de votar
Mais de nove décadas depois, ainda é tímida a participação feminina, embora o segmento seja maioria no eleitorado brasileiro
Foi com a instituição do Código Eleitoral, por meio do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, do então Presidente Getúlio Vargas, que também criou a Justiça Eleitoral e instituiu o voto secreto, que as mulheres brasileiras conquistaram o direito de votar.
No ano seguinte, em 1933, as mulheres tiveram a permissão para votar e ser votadas pela primeira vez, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte. A referida Constituinte elaborou uma nova Constituição, que entrou em vigor em 1934, consolidando o voto feminino – uma conquista do movimento feminista da época.
Mais de nove décadas depois, ainda é tímida a participação feminina, embora o segmento seja maioria no eleitorado brasileiro. De acordo com os dados recentes do Tribunal Superior Eleitoral, dos 156.453.011 (cento e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e onze) eleitores aptos a votar no Brasil, 52,65% são mulheres.
Para a Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha Nunes, que atua no Núcleo de Apoio Eleitoral (NUAPE) do Ministério Público, são inegáveis as conquistas que as mulheres vêm alcançado, após incansáveis lutas, que começaram há mais de um século. "Mas ainda temos muito que lutar para conseguir mais espaço, independência e igualdade", pondera.
A Promotora ressaltou que o número de candidatos à presidência da República em 2022 foi de sete homens e quatro mulheres. Cenário que se repetiu proporcionalmente nos estados brasileiros. Dos 27 (vinte e sete) governadores eleitos, apenas 2 são mulheres.
“Nesta data, em que comemoramos os 91 (noventa e um) anos da conquista do direito ao voto feminino, ficam as reflexões quanto à necessidade de ampliar os espaços de atuação das mulheres na política e nos espaços de poder, bem como o desafio de continuarmos a luta daquelas que nos antecederam, para que a igualdade entre os gêneros estabelecida na Constituição Federal saia do imaginário e se torne real.”, concluiu a Promotora de Justiça.
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