Adicional noturno dos policiais civis: justiça determina expedição da ordem de pagamento
O Advogado Hélio Vieira, que patrocinou a ação, explica que "Os documentos para elaboração dos cálculos foram fornecidos pela Direção Geral da Polícia Civil e os cálculos foram homologados de acordo com esses dados"
A Justiça Estadual determinou que seja dado prosseguimento nas providências necessárias à expedição da ordem (Requisição de Pequeno Valor) para o pagamento das diferenças de adicional noturno, em ação movida pelo Sinpol - Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Rondônia.
A ação beneficia 1.533 servidores que trabalharam no período noturno esporadicamente e não estavam sujeitos a escala de plantão diferenciada (24x72), e que não receberam essa verba.
O Advogado Hélio Vieira, que patrocinou a ação, explica que "Os documentos para elaboração dos cálculos foram fornecidos pela Direção Geral da Polícia Civil e os cálculos foram homologados de acordo com esses dados".
Após a expedição da Requisição e o recebimento do documento pelo Estado, passará a correr o prazo de 60 dias para pagamento.
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