MPRO fomenta transferência da Gleba Maravilha para Rondônia

Reunião do Núcleo de Conflitos Agrários reuniu SEPAT, INCRA, PGE e IFRO para discutir medidas de prevenção a conflitos e regularização da área

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 26 de setembro de 2026 às 10:02

MPRO fomenta transferência da Gleba Maravilha para Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) reuniu, nesta sexta-feira (25/9), em Porto Velho, representantes da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para discutir a transferência da Gleba Maravilha para o patrimônio do Estado de Rondônia.

A reunião foi promovida pelo recém-criado Núcleo de Conflitos Agrários do MPRO e integra uma estratégia de prevenção de conflitos rurais e fundiários. A proposta é avançar nas providências necessárias para a transferência da área da União para o Estado de Rondônia.

De acordo com as informações apresentadas na reunião, quando Rondônia foi criada, a União destinou glebas para a composição do patrimônio estadual. Parte dessas áreas, porém, ainda não foi efetivamente transferida ao Estado e, no caso específico da Gleba Maravilha, ela foi angariada pelo Incra após 2009, quando já deveria compor o acervo estadual.

Esta foi a segunda reunião destinada à promoção da regularização fundiária de terras, e voltou-se especificamente à transferência da Gleba Maravilha, tendo em vista acordo de interesses entre o Incra e Estado de Rondônia.

O MPRO atua na articulação entre as instituições e acompanha as providências necessárias, tanto neste estágio de fomento à transferência, com a devida identificação das áreas e seu contexto socioambiental, quanto no momento posterior à transferência, quando caberá ao Estado conduzir as etapas de regularização fundiária, incluindo a análise das ocupações e a emissão de títulos, além da definição da destinação da área conforme as normas aplicáveis e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia.

MPRO fomenta transferência da Gleba Maravilha para Rondônia

Reunião do Núcleo de Conflitos Agrários reuniu SEPAT, INCRA, PGE e IFRO para discutir medidas de prevenção a conflitos e regularização da área

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 26 de setembro de 2026 às 10:02
MPRO fomenta transferência da Gleba Maravilha para Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) reuniu, nesta sexta-feira (25/9), em Porto Velho, representantes da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para discutir a transferência da Gleba Maravilha para o patrimônio do Estado de Rondônia.

A reunião foi promovida pelo recém-criado Núcleo de Conflitos Agrários do MPRO e integra uma estratégia de prevenção de conflitos rurais e fundiários. A proposta é avançar nas providências necessárias para a transferência da área da União para o Estado de Rondônia.

De acordo com as informações apresentadas na reunião, quando Rondônia foi criada, a União destinou glebas para a composição do patrimônio estadual. Parte dessas áreas, porém, ainda não foi efetivamente transferida ao Estado e, no caso específico da Gleba Maravilha, ela foi angariada pelo Incra após 2009, quando já deveria compor o acervo estadual.

Esta foi a segunda reunião destinada à promoção da regularização fundiária de terras, e voltou-se especificamente à transferência da Gleba Maravilha, tendo em vista acordo de interesses entre o Incra e Estado de Rondônia.

O MPRO atua na articulação entre as instituições e acompanha as providências necessárias, tanto neste estágio de fomento à transferência, com a devida identificação das áreas e seu contexto socioambiental, quanto no momento posterior à transferência, quando caberá ao Estado conduzir as etapas de regularização fundiária, incluindo a análise das ocupações e a emissão de títulos, além da definição da destinação da área conforme as normas aplicáveis e o Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia.

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