Justiça manda Thiago Flores retirar propaganda irregular em Buritis
Segundo o processo, a propaganda foi instalada na fachada de um imóvel localizado na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna
A Justiça Eleitoral determinou que o deputado federal Thiago Flores, candidato à reeleição nas eleições de 2026, retire ou adeque, no prazo de 24 horas, propaganda instalada em um imóvel usado como comitê de campanha em Buritis, em Rondônia.
A decisão foi proferida pelo juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 34ª Zona Eleitoral de Buritis, no processo nº 0600037-44.2026.6.22.0034, após notícia de irregularidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o processo, a propaganda foi instalada na fachada de um imóvel localizado na Avenida Porto Velho, esquina com a Avenida Ayrton Senna. As peças continham imagem, nome e número de Thiago Flores.
Uma das peças, aplicada no vidro do imóvel, foi inicialmente estimada pelo Ministério Público Eleitoral em 6,11 metros quadrados. Posteriormente, o cartório eleitoral realizou nova medição e apontou aproximadamente 5,85 metros quadrados.
A Justiça Eleitoral destacou que Thiago Flores informou no registro de candidatura que o comitê central de sua campanha fica em Ariquemes. Com isso, o imóvel situado em Buritis é considerado um comitê secundário e está sujeito ao limite máximo de 0,5 metro quadrado para identificação externa.
Na decisão, o juiz afirmou que a peça instalada no vidro ultrapassa até mesmo o limite de 4 metros quadrados permitido para identificação de comitê central. Outra peça instalada na parte superior da fachada não pôde ser medida com precisão, mas, conforme a decisão, também apresenta dimensão superior ao permitido.
O magistrado também considerou que o conjunto de peças produz efeito visual semelhante ao de outdoor, prática vedada pela legislação eleitoral. As propagandas reproduzem a mesma candidatura e ocupam áreas de destaque da fachada, situada em um cruzamento de grande circulação.
Com a decisão, Thiago Flores deverá retirar integralmente as peças ou adequar toda a propaganda eleitoral externamente visível ao limite de 0,5 metro quadrado. Também deverá eliminar o efeito visual de outdoor e comprovar o cumprimento da ordem com fotografias atualizadas da fachada.
Após o fim do prazo de 24 horas, um servidor da Justiça Eleitoral deverá comparecer ao local para verificar se a determinação foi cumprida.
Em caso de descumprimento, o processo deverá voltar ao juiz para análise de medidas destinadas ao recolhimento da propaganda irregular, inclusive com possibilidade de acionamento das forças policiais, se necessário.
A decisão esclarece que a medida foi adotada no exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral e não inclui aplicação de multa. Eventual penalidade financeira dependerá de representação específica perante o órgão competente.
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