MPRO garante acesso a prontuários médicos

Sem exigência de ordem judicial, medida reforça atuação do Ministério Público na apuração de crimes

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 19 de dezembro de 2025 às 16:18

MPRO garante acesso a prontuários médicos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito da instituição de requisitar diretamente prontuários médicos às unidades de saúde estaduais, quando a medida for necessária para instruir investigações criminais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e julgou procedente ação proposta pelo MPRO.

A decisão declarou ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que condicionava o fornecimento de prontuários médicos à apresentação de ordem judicial. Para o Judiciário, a exigência imposta pelo Estado restringia indevidamente as atribuições constitucionais do Ministério Público.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o acesso a prontuários médicos pelo MPRO, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.

A sentença destacou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório da instituição, inclusive para documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.

Determinações
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.

Direito protegido
A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para assegurar que crimes sejam apurados de forma eficiente, respeitando o sigilo das informações e garantindo a proteção de vítimas e da coletividade.

MPRO garante acesso a prontuários médicos

Sem exigência de ordem judicial, medida reforça atuação do Ministério Público na apuração de crimes

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 19 de dezembro de 2025 às 16:18
MPRO garante acesso a prontuários médicos

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito da instituição de requisitar diretamente prontuários médicos às unidades de saúde estaduais, quando a medida for necessária para instruir investigações criminais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e julgou procedente ação proposta pelo MPRO.

A decisão declarou ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que condicionava o fornecimento de prontuários médicos à apresentação de ordem judicial. Para o Judiciário, a exigência imposta pelo Estado restringia indevidamente as atribuições constitucionais do Ministério Público.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que o acesso a prontuários médicos pelo MPRO, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.

A sentença destacou que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório da instituição, inclusive para documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também ressaltou que a Lei Geral de Proteção de Dados não se aplica às atividades de investigação penal.

Determinações
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos, sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento da decisão pode resultar em sanções previstas em lei, incluindo responsabilização administrativa.

Direito protegido
A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para assegurar que crimes sejam apurados de forma eficiente, respeitando o sigilo das informações e garantindo a proteção de vítimas e da coletividade.

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