MPRO move ação para dissolver associações suspeitas de desmatamento e ocupação irregular na Estação Ecológica de Samuel
A Estação Ecológica de Samuel, área destinada à preservação ambiental e pesquisas científicas, tem sido alvo de ocupações ilegais e atividades de desmatamento desde 2020
Aérea de Unidade de Conservação
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou ações civis públicas em desfavor de duas associações — a Associação de Produtores Rurais da Comunidade Rio Verde (Aspruriv) e a Associação de Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Nova Jatuarana (Aspronoja) — acusadas de promover invasões e atividades ilegais dentro da Estação Ecológica de Samuel. Ambas as entidades são suspeitas de contribuir para o desmatamento e a ocupação irregular em uma unidade de conservação de proteção integral que abrange áreas dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste.
Contexto e Ações Ilegais
A Estação Ecológica de Samuel, área destinada à preservação ambiental e pesquisas científicas, tem sido alvo de ocupações ilegais e atividades de desmatamento desde 2020. O MPRO identificou que as associações Aspruriv e Aspronoja atuam para promover e legitimar a ocupação e o uso ilegal do solo na unidade de conservação, utilizando-se da estrutura jurídica de associação para disfarçar ações de grilagem, exploração madeireira e expansão de áreas de pastagem.
As investigações revelaram que após as invasões promovidas por associados das duas organizações, o desmatamento na Estação Ecológica de Samuel saltou de zero para mais de 1.600 hectares. Documentos confirmam a atuação sistemática das associações que, além de ocuparem ilegalmente as terras, organizavam a venda irregular de lotes no interior da unidade de conservação.
Segundo os relatórios técnicos, as associações buscavam institucionalizar suas ações ilegais, configurando-se como instrumentos de legalização de invasões. Com registros em cartório e cadastros junto à Receita Federal, as associações criaram estatutos e atas de assembleias, além de um sistema de controle de associados. Documentos indicam que as associações estruturaram a distribuição de lotes ilegais em 151 áreas, incluindo lotes de tamanhos variados (5, 10 e até 50 alqueires), em um planejamento que não condiz com a função de uma unidade de conservação ambiental.
Pedidos da Ação e Medidas Solicitadas
Diante das evidências, o MPRO requer que ambas as associações sejam dissolvidas judicialmente por atuarem em desacordo com os fins para os quais foram legalmente constituídas. O pedido inclui a suspensão de todas as atividades, a dissolução compulsória das associações e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, dada a extensão do impacto ambiental provocado.
Impactos e Contexto Legal
A Estação Ecológica de Samuel, instituída para a preservação da biodiversidade e a realização de pesquisas científicas, possui rigoroso regime de proteção. A legislação proíbe qualquer tipo de ocupação ou exploração econômica que altere o ecossistema local. Segundo o MPRO, a presença das associações viola o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, afetando tanto a geração presente quanto as futuras.
A 15ª Promotoria de Justiça de Porto Velho e o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) sustentam que os danos causados ultrapassam a esfera material, configurando também dano moral coletivo pela degradação do patrimônio ambiental. De acordo com os fundamentos apresentados na ação, o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito difuso, e a ação ilegal compromete valores essenciais da coletividade, como saúde, qualidade de vida e sustentabilidade.
Próximos Passos e Implicações
A Justiça de Rondônia agora deve analisar os pedidos do MPRO, que poderão resultar na extinção das associações, punição de seus dirigentes e na adoção de medidas compensatórias para recuperação ambiental. Segundo os Promotores responsáveis pelo caso, a dissolução das associações é medida necessária para restaurar a ordem pública e coibir futuras ações similares que, ao comprometer o meio ambiente, colocam em risco a integridade das unidades de conservação do Estado de Rondônia.
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