MPRO obtém sentença inédita com pena de quase 18 anos por estupro virtual
O crime começou em dezembro de 2022, quando o réu, morador de Pernambuco, coagiu a vítima a enviar fotos íntimas pelo WhatsApp

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem por estupro virtual contra uma criança de 10 anos. A sentença, proferida nesta quarta-feira (26/2) em Nova Brasilândia d'Oeste, estabeleceu pena de 17 anos e 4 meses de prisão. O crime começou em dezembro de 2022, quando o réu, morador de Pernambuco, coagiu a vítima a enviar fotos íntimas pelo WhatsApp.
O denunciado usou a internet para ameaçar a menina, que estava de férias no sítio da família em Alta Floresta D'Oeste. Ele a forçou a produzir e enviar imagens de si mesma sem roupa.
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O promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, responsável pelo caso, detalhou a sequência dos eventos: "O primeiro contato ocorreu em dezembro de 2022. O réu voltou a ameaçar a vítima em 2023 e fez uma terceira tentativa em 2024", explicou. Em 9 de março de 2024, o criminoso criou grupos no WhatsApp com nomes como "Grupo da escola". Nesses espaços, ele adicionou o número da vítima e de outras pessoas, divulgando as fotos obtidas anteriormente.
IA ajudou
Um detalhe chamou a atenção durante o processo: a menina, com vergonha de contar aos pais, pediu orientação a um programa de inteligência artificial. O sistema aconselhou que ela procurasse ajuda de um adulto de confiança, na escola ou entre os amigos da família. Assim, ela seguiu as orientações e conseguiu ajuda.
Em defesa da sociedade
O MPRO atua na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo ações para garantir a responsabilização de todos os envolvidos em casos de violência e abuso. A instituição reforça que, diante de qualquer suspeita de crime contra menores, é fundamental que denúncias sejam feitas às autoridades competentes para que as vítimas sejam protegidas e os agressores, punidos. Qualquer cidadão pode contribuir na luta contra esses crimes denunciando através do Balcão Virtual ou ligando para o número 127.
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