MPRO pede Inconstitucionalidade da lei que permite médicos formados no exterior atuarem sem o revalida em RO
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, solicita ainda medida cautelar, a fim de suspender o ato normativo impugnado até o julgamento definitivo da ação
MPRO pede Inconstitucionalidade da lei que permite médicos formados no exterior atuarem sem o revalida em ROA Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou, no TJRO, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a estadual n. 5.327, de 2022, que trata da permissão,residência, estudo e trabalho dos médicos formados fora do Brasil, exercerem a medicina em Rondônia sem o Revalida.
O então Projeto de Lei (PLO n. 1183/2021) chegou a ser vetado na íntegra pelo Governador do Estado, mas o veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa em Sessão Plenária realizada em 29/03/2022.
O MP entende que o princípio geral que norteia a repartição de competências legislativas é o da “predominância do interesse”, segundo o qual “à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios concernem os assuntos de interesse local”.
Nesse sentido, de acordo com a Constituição, compete à União legislar sobre a emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, assim como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Segundo alega o Ministério Público, ao tratar do ingresso e permanência de estrangeiros fronteiriços no Brasil, definindo direitos migratórios, o ato normativo impugnado usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre emigração e imigração (art. 22, XV, da CF/88).
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento da necessidade do Revalida, com o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil.
A lei estadual objeto da ADI não só disciplina apenas o exercício profissional de médicos estrangeiros em território brasileiro independentemente da revalidação do diploma (arts. 2º e 3º), como também trata de ingresso e permanência de estrangeiros no país (arts. 3º a 9º), revelando, dessa forma, violação às regras de competência legislativas previstas na Carta Maior.
Mediante o exposto, não havendo espaço para produção legislativa suplementar estadual, resta clara a usurpação da competência exclusiva da União, o MPRO requereu ao Tribunal de Justiça de Rondônia que a referida norma seja declarada inconstitucional.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, solicita ainda medida cautelar, a fim de suspender o ato normativo impugnado até o julgamento definitivo da ação.
Pais levam filhos para receber a imunização e destacam a importância da vacina
A imunização é importante para evitar a evolução da doença na forma grave
Importância da LGPD no setor de RH
Entenda os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no setor de recursos humanos
Tecidos ideais para roupas esportivas
Na hora de escolher seu look fitness é preciso observar o tecido e o material de cada peça. Quer saber como acertar nessa decisão? Acompanhe o nosso artigo especial!
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook