MPRO recomenda exoneração de servidores comissionados em desvio de função
O MP também pede que o Município se abstenha de promover novas nomeações de pessoas em situações que configurem a mesma irregularidade
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação ao Município de Pimenteiras do Oeste, em que orienta a exoneração, no prazo de 10 dias, de servidores municipais investidos em cargos de comissão que estejam exercendo funções alheias àquelas de direção, chefia e assessoramento. O MP também pede que o Município se abstenha de promover novas nomeações de pessoas em situações que configurem a mesma irregularidade.
A recomendação foi emitida pela Promotora de Justiça Analice da Silva, com base em apuração do MP, segundo a qual, metade de servidores de uma secretaria municipal estaria ocupando cargo em comissão, embora exerça funções diversas aos cargos para os quais foram nomeados, em flagrante desvio de função. Inclusive, conforme relata o Ministério Público, dos 165 servidores do quadro efetivo, 104 seriam comissionados, sendo que, dos concursados, apenas dois exerceriam cargo de confiança, numa clara afronta ao que determina a lei.
No documento, a Promotora de Justiça advertiu que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público tem como regra o prévio concurso público, respeitadas as exceções como os de livre nomeação e exoneração: chefia, direção e assessoramento.
Para o MP, as contratações/nomeações ilegais, além de desvirtuar a regra do concurso público, acarretam uma relação custo-benefício desfavorável para o Poder Público, uma vez que as despesas tendem a se mostrar excessivamente onerosas frente ao desempenho funcional, muitas vezes favorecendo a prática de apadrinhamento político e de funcionários fantasmas.
Medidas – Ao elencar a adoção de medidas para corrigir as irregularidades, a integrante do Ministério Público solicitou ao Município que seja definida a limitação quanto ao número de cargos em comissão, em percentual não superior a 30% do número total de servidores efetivos ou estabelecido em lei.
O MP concedeu prazo de 90 dias para comprovação da adoção das medidas recomendadas ou para justificar as razões do eventual não atendimento.
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