Mudança de domicilio eleitoral: entenda as regras
Os cidadãos brasileiros têm menos de quatro meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral
As próximas eleições municipais estão se aproximando e os eleitores de todo país devem estar atentos a uma série de normas e regras estipuladas pela legislação. Entre elas está a alteração de domicílio eleitoral.
Os cidadãos brasileiros têm menos de quatro meses para realizar a atualização de endereço no cadastro eleitoral. É importante que eles estejam atentos a esse prazo, estipulado por lei, para que consigam exercer o direito de ir às urnas.
A lei federal nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina, no artigo 91, que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido no período de 150 dias anteriores à data da eleição. A suspensão nas alterações de cadastros eleitorais ocorre para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação, com base no número determinado de eleitores aptos a votar em cada localidade.
Desta forma, o limite para a mudança de domicílio eleitoral é o dia 8 de maio de 2024, uma vez que o primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro. Todo eleitor que se mudou de cidade, estado ou país deve providenciar a regularização junto à Justiça Eleitoral dentro deste prazo, sob pena de não conseguir votar e acabar tendo de justificar o voto.
Há duas formas de se requerer a alteração do domicílio eleitoral. A primeira delas é presencial, junto aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral instalados na sua cidade. A segunda é online, por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, o eleitor deve ter em mãos o número do título de eleitor, documentação oficial com foto e o comprovante do novo endereço.
Mesmo não tendo mudado de endereço, o eleitor pode solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de local de votação, dentro do mesmo município. Ou seja, será realizada a mudança da sessão de votação. Essa troca, no entanto, fica sujeita à existência de disponibilidade, uma vez que alguns locais de votação possuem número elevado de eleitores cadastrados.
Para solicitar as alterações, é importante que o eleitor esteja em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. Caso haja alguma pendência, ele deve regularizar a situação para só depois solicitar a transferência do endereço. Além disso, para que a mudança seja realizada, a Justiça Eleitoral exige o tempo mínimo de três meses de vínculo com o novo município, de forma que se configure o endereço eleitoral. Ainda é obrigatório que tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral, que se refere à emissão do primeiro título, ou da última transferência.
Todas essas exigências são importantes para se evitar possíveis fraudes. Ou seja, elas foram criadas para proteger o caráter democrático das eleições.
Por fim, é fundamental destacar que os eleitores que precisam atualizar informações cadastrais não devem deixar as alterações para a última hora, de forma a evitar as filas e a sobrecarga do sistema da Justiça Eleitoral.
Não abra mão do exercício da cidadania. Esteja atento às regras, realize as regularizações com antecedência e garanta seu direito ao voto.
*Wilson Pedroso é analista político e consultor eleitoral com MBA nas áreas de Gestão e Marketing
Dra Taíssa solicita providências para solucionar desabastecimento de água no residencial popular Morar Melhor em Porto Velho
Moradores enfrentam dificuldades nas realizações das atividades diárias
Começa vigorar lei de Cláudia de Jesus que reserva 20% das vagas em concursos para população negra
Promulgação foi assinada pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Cruz
Nova lei de autoria do deputado Ismael Crispin garante validade indeterminada para laudos de diabetes tipo 1
Brasil é o terceiro país em número de pessoas com DM1 na faixa etária de 0 a 19 anos
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook