Mudanças no sistema de checagem de fatos da Meta devem repercutir no STF

A mudança no protocolo de checagem, que, desde 2006, era conduzido por agências profissionais, foi justificada pela empresa em comunicado oficial, nesta terça-feira (7)

Fonte: Assessoria - Publicada em 09 de janeiro de 2025 às 18:13

Mudanças no sistema de checagem de fatos da Meta devem repercutir no STF

A Meta, empresa controladora do Whatsapp, Instagram, Threads e Facebook, anunciou o encerramento do seu programa de verificação de fatos nos Estados Unidos, que será substituído por um sistema de “Notas da Comunidade”.

Com isso, e semelhante à plataforma X, de Elon Musk, a big tech atribui a responsabilidade pela checagem de conteúdos a usuários, que devem avaliar publicações, sinalizar informações falsas e realizar correções.

A mudança no protocolo de checagem, que, desde 2006, era conduzido por agências profissionais, foi justificada pela empresa em comunicado oficial, nesta terça-feira (7).

De acordo com Patricia Peck, CEO do Peck Advogados, referência em Direito Digital há 20 anos no Brasil, o “retorno às raízes” defendido por Mark Zuckenberg não pode ser desprovido de qualquer responsabilidade.

“Além de demonstrar alinhamento à nova administração norte-americana, a declaração apresentada por Zuckenberg deixa claro que esse mesmo entendimento deve repercutir noutros países. É preciso um cuidado para evitar que a pressão política contrarie leis vigentes e comprometa a soberania noutros Estados”, afirma.

No Brasil, por exemplo, há previsão constitucional do direito à liberdade de expressão, mas que deve estar harmonizado com outros, como a soberania nacional, privacidade e responsabilização civil e penal por eventuais excessos. Nesse sentido, Peck aponta para os riscos de maior polarização e disseminação de conteúdos preconceituosos e criminosos.

“Além disso, há o risco de as notas de comunidade serem utilizadas de forma artificial para beneficiar ou prejudicar eventual posicionamento político, ideológico ou outro”, explica.

Com o retorno do julgamento do Marco Civil da Internet, previsto para o primeiro semestre de 2025, o tema pode ser discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Como regra, as empresas devem cumprir as leis vigentes e ordens judiciais brasileiras, independentemente do modelo adotado pelas corporações nos seus países de origem. Se considerarmos que há um volume grande de remoções que deixará de ser proativamente retirada das redes, tendemos a ver uma elevação de ações judiciais para remoção de conteúdo” finaliza Peck”.

Sobre o Peck Advogados

Fundado pela doutrinadora jurídica Patrícia Peck, pioneira no Direito Digital brasileiro, há 20 anos, Peck Advogados assessora entidades dos setores privado e público em questões jurídicas inerentes à regulação da inovação, segurança e privacidade de dados, proteção de marcas, resolução de disputas, governança corporativa, cidadania digital, compliance, estruturação de negócios e mais.

Mudanças no sistema de checagem de fatos da Meta devem repercutir no STF

A mudança no protocolo de checagem, que, desde 2006, era conduzido por agências profissionais, foi justificada pela empresa em comunicado oficial, nesta terça-feira (7)

Assessoria
Publicada em 09 de janeiro de 2025 às 18:13
Mudanças no sistema de checagem de fatos da Meta devem repercutir no STF

A Meta, empresa controladora do Whatsapp, Instagram, Threads e Facebook, anunciou o encerramento do seu programa de verificação de fatos nos Estados Unidos, que será substituído por um sistema de “Notas da Comunidade”.

Com isso, e semelhante à plataforma X, de Elon Musk, a big tech atribui a responsabilidade pela checagem de conteúdos a usuários, que devem avaliar publicações, sinalizar informações falsas e realizar correções.

A mudança no protocolo de checagem, que, desde 2006, era conduzido por agências profissionais, foi justificada pela empresa em comunicado oficial, nesta terça-feira (7).

De acordo com Patricia Peck, CEO do Peck Advogados, referência em Direito Digital há 20 anos no Brasil, o “retorno às raízes” defendido por Mark Zuckenberg não pode ser desprovido de qualquer responsabilidade.

“Além de demonstrar alinhamento à nova administração norte-americana, a declaração apresentada por Zuckenberg deixa claro que esse mesmo entendimento deve repercutir noutros países. É preciso um cuidado para evitar que a pressão política contrarie leis vigentes e comprometa a soberania noutros Estados”, afirma.

No Brasil, por exemplo, há previsão constitucional do direito à liberdade de expressão, mas que deve estar harmonizado com outros, como a soberania nacional, privacidade e responsabilização civil e penal por eventuais excessos. Nesse sentido, Peck aponta para os riscos de maior polarização e disseminação de conteúdos preconceituosos e criminosos.

“Além disso, há o risco de as notas de comunidade serem utilizadas de forma artificial para beneficiar ou prejudicar eventual posicionamento político, ideológico ou outro”, explica.

Com o retorno do julgamento do Marco Civil da Internet, previsto para o primeiro semestre de 2025, o tema pode ser discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Como regra, as empresas devem cumprir as leis vigentes e ordens judiciais brasileiras, independentemente do modelo adotado pelas corporações nos seus países de origem. Se considerarmos que há um volume grande de remoções que deixará de ser proativamente retirada das redes, tendemos a ver uma elevação de ações judiciais para remoção de conteúdo” finaliza Peck”.

Sobre o Peck Advogados

Fundado pela doutrinadora jurídica Patrícia Peck, pioneira no Direito Digital brasileiro, há 20 anos, Peck Advogados assessora entidades dos setores privado e público em questões jurídicas inerentes à regulação da inovação, segurança e privacidade de dados, proteção de marcas, resolução de disputas, governança corporativa, cidadania digital, compliance, estruturação de negócios e mais.

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