Mulher com deficiência é excluída de concurso público do Estado de Rondônia
Antes de ser excluída, candidata foi impedida de realizar Teste de Aptidão Física. Advogado defende que exclusão foi discriminatória e inconstitucional
Uma mulher com deficiência física foi impedida de seguir adiante em um concurso público do Estado de Rondônia. Apesar de ter sido aprovada em todas as outras etapas, a candidata foi excluída por não ter realizado o Teste de Aptidão Física (TAF), que, segundo a defesa, deveria ter sido adaptado às suas condições.
A candidata passou por uma cirurgia para retirada da mama e esvaziamento axilar, o que lhe causou uma limitação física permanente em um dos braços. Mesmo com essas condições, a administração pública não ofereceu a possibilidade de um TAF adaptado, alegando que ela não estaria apta a realizar a prova física. Isso levou à sua exclusão do concurso, mesmo que a deficiência não comprometesse sua capacidade para exercer o cargo.
“O que está em jogo aqui não é apenas o direito de realizar o teste, mas o direito à inclusão e à igualdade. A exclusão dessa mulher foi um ato de discriminação contra uma pessoa que já enfrentou uma doença grave e agora enfrenta um sistema que não reconhece suas limitações de forma adequada”, afirmou o advogado Vinicius Miguel, que representa a candidata no caso.
Miguel destacou que, na época do concurso, não havia nenhuma lei formal que obrigasse a realização do TAF. Além disso, ele defendeu que, com base em normativas nacionais e internacionais de proteção à pessoa com deficiência, a candidata tinha direito a uma adaptação do teste.
O advogado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a reaplicação de testes físicos em casos específicos, como o de uma candidata grávida. Ele argumentou que, se situações temporárias justificam adaptações, o mesmo deveria valer para pessoas com deficiência permanente, como a recorrente.
Agora, o Tribunal de Justiça de Rondônia terá de decidir se a exclusão da candidata, por não ter realizado o teste adaptado, foi inconstitucional.
Para a defesa, trata-se de um caso claro de violação dos direitos humanos fundamentais, especialmente no que se refere à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.
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