Mulher com deficiência é excluída de concurso público do Estado de Rondônia

Antes de ser excluída, candidata foi impedida de realizar Teste de Aptidão Física. Advogado defende que exclusão foi discriminatória e inconstitucional

Fonte: Assessoria - Publicada em 16 de outubro de 2024 às 09:12

Mulher com deficiência é excluída de concurso público do Estado de Rondônia

Uma mulher com deficiência física foi impedida de seguir adiante em um concurso público do Estado de Rondônia. Apesar de ter sido aprovada em todas as outras etapas, a candidata foi excluída por não ter realizado o Teste de Aptidão Física (TAF), que, segundo a defesa, deveria ter sido adaptado às suas condições. 

A candidata passou por uma cirurgia para retirada da mama e esvaziamento axilar, o que lhe causou uma limitação física permanente em um dos braços. Mesmo com essas condições, a administração pública não ofereceu a possibilidade de um TAF adaptado, alegando que ela não estaria apta a realizar a prova física. Isso levou à sua exclusão do concurso, mesmo que a deficiência não comprometesse sua capacidade para exercer o cargo.

“O que está em jogo aqui não é apenas o direito de realizar o teste, mas o direito à inclusão e à igualdade. A exclusão dessa mulher foi um ato de discriminação contra uma pessoa que já enfrentou uma doença grave e agora enfrenta um sistema que não reconhece suas limitações de forma adequada”, afirmou o advogado Vinicius Miguel, que representa a candidata no caso.

Miguel destacou que, na época do concurso, não havia nenhuma lei formal que obrigasse a realização do TAF. Além disso, ele defendeu que, com base em normativas nacionais e internacionais de proteção à pessoa com deficiência, a candidata tinha direito a uma adaptação do teste.

O advogado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a reaplicação de testes físicos em casos específicos, como o de uma candidata grávida. Ele argumentou que, se situações temporárias justificam adaptações, o mesmo deveria valer para pessoas com deficiência permanente, como a recorrente.

Agora, o Tribunal de Justiça de Rondônia terá de decidir se a exclusão da candidata, por não ter realizado o teste adaptado, foi inconstitucional. 

Para a defesa, trata-se de um caso claro de violação dos direitos humanos fundamentais, especialmente no que se refere à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.

Mulher com deficiência é excluída de concurso público do Estado de Rondônia

Antes de ser excluída, candidata foi impedida de realizar Teste de Aptidão Física. Advogado defende que exclusão foi discriminatória e inconstitucional

Assessoria
Publicada em 16 de outubro de 2024 às 09:12
Mulher com deficiência é excluída de concurso público do Estado de Rondônia

Uma mulher com deficiência física foi impedida de seguir adiante em um concurso público do Estado de Rondônia. Apesar de ter sido aprovada em todas as outras etapas, a candidata foi excluída por não ter realizado o Teste de Aptidão Física (TAF), que, segundo a defesa, deveria ter sido adaptado às suas condições. 

A candidata passou por uma cirurgia para retirada da mama e esvaziamento axilar, o que lhe causou uma limitação física permanente em um dos braços. Mesmo com essas condições, a administração pública não ofereceu a possibilidade de um TAF adaptado, alegando que ela não estaria apta a realizar a prova física. Isso levou à sua exclusão do concurso, mesmo que a deficiência não comprometesse sua capacidade para exercer o cargo.

“O que está em jogo aqui não é apenas o direito de realizar o teste, mas o direito à inclusão e à igualdade. A exclusão dessa mulher foi um ato de discriminação contra uma pessoa que já enfrentou uma doença grave e agora enfrenta um sistema que não reconhece suas limitações de forma adequada”, afirmou o advogado Vinicius Miguel, que representa a candidata no caso.

Miguel destacou que, na época do concurso, não havia nenhuma lei formal que obrigasse a realização do TAF. Além disso, ele defendeu que, com base em normativas nacionais e internacionais de proteção à pessoa com deficiência, a candidata tinha direito a uma adaptação do teste.

O advogado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a reaplicação de testes físicos em casos específicos, como o de uma candidata grávida. Ele argumentou que, se situações temporárias justificam adaptações, o mesmo deveria valer para pessoas com deficiência permanente, como a recorrente.

Agora, o Tribunal de Justiça de Rondônia terá de decidir se a exclusão da candidata, por não ter realizado o teste adaptado, foi inconstitucional. 

Para a defesa, trata-se de um caso claro de violação dos direitos humanos fundamentais, especialmente no que se refere à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência no serviço público.

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