Mulher condenada por tráfico não consegue no TJRO a redução da pena
A defesa pediu aplicação da atenuante da confissão espontânea e, alternativamente, a redução da pena, devido à ré ser mãe de duas filhas, de 11 e 12 anos de idade, que precisam de seus cuidados.
Por unanimidade, os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia não acolheram as alegações de defesa para diminuição da pena e mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho de 7 anos reclusão a Tatiana Ramos Santos, por tráfico de entorpecentes. Ela foi presa com 3,16 Kg de maconha, duas balanças de precisão, rolos de filmes PVC e 370 reais em espécie.
A defesa pediu aplicação da atenuante da confissão espontânea e, alternativamente, a redução da pena, devido à ré ser mãe de duas filhas, de 11 e 12 anos de idade, que precisam de seus cuidados. Uma delas, devido ao encarceramento da mãe, estava apresentado problemas comportamentais na escola onde estuda. No caso, a confissão da ré também reduziria a pena.
Segundo o voto do relator, desembargador Valter de Oliveira, Tatiana Ramos, além da condenação atual, tem mais duas: uma pelo crime de latrocínio e outra por tráfico de drogas. Pelo crime de latrocínio, em 18 de maio de 2006, a “apelante foi condenada a 7 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. Esta pena foi extinta no dia 7 de dezembro de 2016. Pelo crime de tráfico, ela foi condenada dia 30 de março de 2004 e a extinção dessa pena ocorreu dia 9 de dezembro de 2016.
Essas reincidências pesaram contra a redução da pena da apelante (Tatiana), pois, para o relator, ambas penalidades foram extintas há menos de 5 anos, sendo, por isso, valorizada na dosimetria do último crime praticado. E com relação “às filhas da apelante e às consequências danosas que estão sofrendo” pela ausência da mãe, segundo o relator, trata-se de “matéria complexa que deverá ser examinada pelo Juízo das Execuções Penais”.
Durante o julgamento, o procurador de Justiça Abdiel Ramos Figueira opinou pela manutenção da sentença do Juízo da causa e disse que até se comovia com o caso, mas “mãe, antes de cometer o crime, deveria ter pensado nas consequências de como é uma prisão, na lotação do presídio, assim como nas suas duas filhas menores”.
Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos, e o juiz Jose Antonio Robles. A decisão coletiva é do dia 22 de novembro de 2018.
Apelação Criminal n. 0001889-25.8.22.0501
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