Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão

O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB

Fonte: STM - Publicada em 17 de dezembro de 2024 às 18:37

Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentava uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de diploma de curso superior. Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso a distância (EAD) pelo aplicativo WhatsApp.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante a seleção de novos oficiais temporários, a ré apresentou documentos falsos à Comissão de Seleção Interna do certame, na etapa de “Entrega de Documentos”, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).

Os documentos falsificados — diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) — foram utilizados para atender ao pré-requisito do Aviso de Convocação, que exigia a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB.

“Os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a falsidade somente foi constatada após a realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte da UNOPAR”, informou a promotoria.

A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico. Após a confirmação da falsidade documental, em agosto de 2023, a exclusão da denunciada do processo seletivo foi divulgada. A mulher não voltou a procurar a FAB, não se manifestou após sua exclusão do certame e tampouco interpôs recurso. Durante a apuração, ela reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria. 

Em depoimento, a ré afirmou que, quando foi publicado o concurso da Aeronáutica, precisou se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, momento em que tomou conhecimento de que o certificado da UNOPAR era falso. Na ocasião, ela já havia entregado a documentação para a Aeronáutica.

Disse também que  estudou de 2018 a 2019 e que o curso de Administração era a distância, via WhatsApp e acreditava que estava formada em Administração. Por fim, informou que não tinha comprovação da realização de provas e trabalhos acadêmicos. Diante das evidências, reconheceu que o diploma e o histórico escolar eram falsos, mas alegou que desconhecia a falsidade dos documentos.

A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS), a acusada foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

A defesa recorreu ao STM, alegando que ela agiu de boa-fé e que não tinha conhecimento da falsidade dos documentos. Segundo os advogados, a mulher acreditava ter concluído o curso e, por isso, não teria agido com dolo, elemento essencial para a configuração do crime. A defesa também argumentou que a conduta da acusada não gerou prejuízo significativo à administração militar.

No entanto, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença de primeira instância na íntegra. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.

Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS

RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão

O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB

STM
Publicada em 17 de dezembro de 2024 às 18:37
Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentava uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de diploma de curso superior. Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso a distância (EAD) pelo aplicativo WhatsApp.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante a seleção de novos oficiais temporários, a ré apresentou documentos falsos à Comissão de Seleção Interna do certame, na etapa de “Entrega de Documentos”, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).

Os documentos falsificados — diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) — foram utilizados para atender ao pré-requisito do Aviso de Convocação, que exigia a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB.

“Os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a falsidade somente foi constatada após a realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte da UNOPAR”, informou a promotoria.

A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico. Após a confirmação da falsidade documental, em agosto de 2023, a exclusão da denunciada do processo seletivo foi divulgada. A mulher não voltou a procurar a FAB, não se manifestou após sua exclusão do certame e tampouco interpôs recurso. Durante a apuração, ela reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria. 

Em depoimento, a ré afirmou que, quando foi publicado o concurso da Aeronáutica, precisou se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, momento em que tomou conhecimento de que o certificado da UNOPAR era falso. Na ocasião, ela já havia entregado a documentação para a Aeronáutica.

Disse também que  estudou de 2018 a 2019 e que o curso de Administração era a distância, via WhatsApp e acreditava que estava formada em Administração. Por fim, informou que não tinha comprovação da realização de provas e trabalhos acadêmicos. Diante das evidências, reconheceu que o diploma e o histórico escolar eram falsos, mas alegou que desconhecia a falsidade dos documentos.

A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS), a acusada foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.

A defesa recorreu ao STM, alegando que ela agiu de boa-fé e que não tinha conhecimento da falsidade dos documentos. Segundo os advogados, a mulher acreditava ter concluído o curso e, por isso, não teria agido com dolo, elemento essencial para a configuração do crime. A defesa também argumentou que a conduta da acusada não gerou prejuízo significativo à administração militar.

No entanto, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença de primeira instância na íntegra. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.

Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS

RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

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