Mulher que apresentou diploma falso de curso superior à FAB é condenada a um ano de reclusão
O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ano de reclusão a uma mulher que tentava uma vaga de tenente temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) por falsificação de diploma de curso superior. Durante a investigação, ela alegou ter se formado em um curso a distância (EAD) pelo aplicativo WhatsApp.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em maio de 2023, durante a seleção de novos oficiais temporários, a ré apresentou documentos falsos à Comissão de Seleção Interna do certame, na etapa de “Entrega de Documentos”, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) em Guarantã do Norte (MT).
Os documentos falsificados — diploma e histórico escolar da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) — foram utilizados para atender ao pré-requisito do Aviso de Convocação, que exigia a apresentação de cópia do diploma ou certificado de conclusão do ensino superior. O objetivo dela era comprovar uma suposta graduação e, assim, ingressar na especialidade de Administração, possibilitando seu ingresso nas fileiras da FAB.
“Os documentos apresentados pela denunciada eram praticamente idênticos a documentos verdadeiros, razão pela qual a falsidade somente foi constatada após a realização de procedimento padrão de verificação de autenticidade junto a todas as instituições de ensino dos candidatos, quando foi recebida a resposta de negativa de autenticidade por parte da UNOPAR”, informou a promotoria.
A fraude foi descoberta quando oficiais da FAB entraram em contato telefônico com a UNOPAR e receberam a informação de que o diploma não era autêntico. Após a confirmação da falsidade documental, em agosto de 2023, a exclusão da denunciada do processo seletivo foi divulgada. A mulher não voltou a procurar a FAB, não se manifestou após sua exclusão do certame e tampouco interpôs recurso. Durante a apuração, ela reconheceu que o “Caderno de Documentos” era de sua autoria.
Em depoimento, a ré afirmou que, quando foi publicado o concurso da Aeronáutica, precisou se inscrever no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso, momento em que tomou conhecimento de que o certificado da UNOPAR era falso. Na ocasião, ela já havia entregado a documentação para a Aeronáutica.
Disse também que estudou de 2018 a 2019 e que o curso de Administração era a distância, via WhatsApp e acreditava que estava formada em Administração. Por fim, informou que não tinha comprovação da realização de provas e trabalhos acadêmicos. Diante das evidências, reconheceu que o diploma e o histórico escolar eram falsos, mas alegou que desconhecia a falsidade dos documentos.
A ré foi denunciada por crime militar de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar (CPM). No julgamento de primeira instância, realizado em Campo Grande (MS), a acusada foi considerada culpada e condenada a um ano de reclusão, com possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos.
A defesa recorreu ao STM, alegando que ela agiu de boa-fé e que não tinha conhecimento da falsidade dos documentos. Segundo os advogados, a mulher acreditava ter concluído o curso e, por isso, não teria agido com dolo, elemento essencial para a configuração do crime. A defesa também argumentou que a conduta da acusada não gerou prejuízo significativo à administração militar.
No entanto, durante o julgamento do recurso de apelação no STM, o relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou a tese da defesa e manteve a sentença de primeira instância na íntegra. Os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator, decidindo por unanimidade pela manutenção da condenação.
Apelação Criminal Nº 7000025-82.2024.7.09.0009/MS
RELATOR: Ministro CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
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