Mulheres recebem menos recursos para concorrer às eleições do que os homens

Apenas 27% foi investido em campanhas políticas para mulheres, o que significa pouco mais de R$326 milhões de reais frente aos mais de R$787 milhões investidos nas candidaturas de homens

Janary Bastos Damacena/Brasil 61
Publicada em 11 de novembro de 2020 às 08:16
Mulheres recebem menos recursos para concorrer às eleições do que os homens

Estamos há poucos dias para o primeiro turno das eleições deste ano, que acontece no próximo domingo (15) em todo o País. São mais de 539 mil candidatos a uma vaga para os cargos em disputa: prefeito, vice-prefeito e vereadores. Mas um dado que realmente chama atenção é saber que todo esse número, apenas 187.018 são mulheres, o que representa só 33% de candidatas.

E para custear as campanhas de todos esses candidatos na disputa por uma cadeira política nos municípios, os partidos tiveram acesso a duas fontes de recursos públicos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, que distribuiu cerca de R$ 2 bilhões aos 33 partidos inscritos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Além disso, os partidos receberam recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário. Para essas eleições, 23 dos 33 partidos tiveram direito a cerca de R$ 959 milhões. Ficaram sem o dinheiro deste fundo, dez partidos que não cumpriram requisitos de desempenho nas eleições de 2018.

Para os candidatos a prefeito e vereador, esta é a primeira eleição em que não pode haver doações de empresas privadas. Então, pegando o ranking de candidatos que se bancaram, ou seja, tiraram do próprio bolso as despesas de sua candidatura, entre os primeiros 10 nomes não há uma só mulher.

Para a cientista política e articuladora política da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, infelizmente as mulheres têm muito mais dificuldade de acesso aos recursos, de forma que elas possam otimizar sua campanha. “Às vezes elas até conseguem algum recurso, que seja dois mil reais para sua campanha, mas o município é muito grande então não dá para fazer santinhos suficientes, não dá para fazer uma projeção das redes sociais que alcance seu eleitorado, ou então essas mulheres recebem mil santinhos em uma cidade que tem 50 mil habitantes. Ainda é insuficiente para potencializar as candidaturas de mulheres de igual modo como a dos homens”, destacou a cientista política.   

De acordo com o levantamento feito pelo projeto 72horas - uma iniciativa de especialistas no campo eleitoral, que conta com o apoio de organizações e movimentos; do total de valores repassados até esta terça-feira (10), apenas 27% seguiu para campanhas políticas de mulheres, o que significa pouco mais de R$326 milhões de reais frente aos mais de R$787 milhões investidos nas candidaturas de homens.



Segundo o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos – estabelece o mínimo de 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para ampliar as empreitadas de suas candidatas. Além disso, o entendimento do STF foi estendido à Resolução TSE nº 23.607, em seu artigo 19, parágrafo 3º, e determinou a destinação de pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas.

Apesar disso, a forma como esses valores são repassados podem não gerar uma maior quantidade de mulheres ingressando na política ou se mantendo nela, como explica a advogada eleitoral Bianca Gonçalves. “Qual candidatura feminina deve receber dentro do partido? É essa a grande dificuldade, porque não são todas as mulheres do partido que vão receber recursos. O mesmo vai distribuir esses valores e muitas das vezes os critérios são candidatos à reeleição ou candidatos de capitais, enfim, são critérios um pouco subjetivos”, analisou a advogada.

Este ano, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

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