Município de Jaru tem novo prazo para conclusão de aterro sanitário

O prazo determinado na sentença do Juízo da Causa, que era de 120 dias, passou para um ano e seis meses para regularização total do aterro

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 20 de julho de 2021 às 19:31
Município de Jaru tem novo prazo para conclusão de aterro sanitário

Na sessão de julgamento realizada no dia 15 de julho de 2021, os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheram parcialmente o recurso de apelação (n. 7002331-42.2017.8.22.0003) do Município de Jaru, apenas para redimensionar o tempo para regularização do aterro sanitário do referido município, mantendo-se as demais determinações da sentença de 1º grau. O prazo determinado na sentença do Juízo da Causa, que era de 120 dias, passou para um ano e seis meses para regularização total do aterro.

A sentença de 1º grau, confirmada parcialmente pelo 2º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Rondônia, determina ao Município de Jaru a obrigação de implementar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes do referido município e região; cessar o despejo irregular de resíduos sólidos no atual Lixão Municipal, encerrando-se por completo a atividade poluidora em tal  local; realizar a limpeza total da área do atual Lixão; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão Municipal, assim como executar as etapas para a completa recuperação do local atual.

O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, explica que “a ação civil pública, regulamentada pela Lei n. 7.347/85, foi criada com o intuito de proteger e reprimir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e por infrações de ordem econômica”.

No caso, segundo o voto, provas apresentadas pelo Ministério Público de Rondônia demonstram que o lançamento irregular dos resíduos líquidos de fossas sépticas e sólidos de lixo coletado pelo Município de Jaru, em local irregular, deixou a população exposta a riscos de contaminações diversas. Por isso, a Administração Municipal é obrigada a praticar condutas necessárias a adequar a situação sanitária caótica atual às normas de respeito ao meio ambiente.

Segundo o voto, a reforma pertinente ao prazo redimensionado foi porque o Município de Jaru comprovou que elaborou o plano integrado de gestão de resíduos sólidos até 31 de dezembro de 2020. Devido a esse feito, a Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020, determina que aterros sanitários municipais, com população entre 50 mil e 100 mil habitantes, sejam finalizados até 2 de agosto de 2023.

O desembargador Miguel Monico e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral acompanharam o voto do relator.

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