Município divulga regulamento para o carnaval de rua em 2025

Documento determina realização da festa entre os dias 15 de dezembro de 2024 a 10 de março de 2025

Fonte: Texto: Larissa Vieira Foto: Leandro Morais - Publicada em 23 de dezembro de 2024 às 16:02

Município divulga regulamento para o carnaval de rua em 2025

Atividades de blocos, cordões, bandas desfiles, agremiações e semelhantes, serão distribuídas entre os circuitos Centro, Sul, Leste e bairro Areal

A Prefeitura de Porto Velho divulgou o Decreto nº 20.712, que estabelece normas de organização e segurança do carnaval popular de rua em 2025. O documento determina a realização da festa entre os dias 15 de dezembro de 2024 a 10 de março de 2025, e as atividades de blocos, cordões, bandas desfiles, agremiações e semelhantes, serão distribuídas entre os circuitos Centro, Sul, Leste e bairro Areal.

O decreto ressalta ainda que os blocos carnavalescos de rua deverão desfilar até as 4h, seguindo as orientações previstas pela Prefeitura de Porto Velho. Entre as determinações estão:

II – os blocos e demais manifestações do Carnaval de Rua, salvo os que se enquadram no inciso I deste artigo, estarão distribuídos pelos seguintes circuitos:

a) Circuito Centro;

b) Circuito Pinheiro Machado;

c) Circuito Sul;

d) Circuito Leste;

e) Circuito Areal.

VI – a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural (Funcultural), realizará o Baile Municipal (abertura oficial do carnaval) no dia 15 de fevereiro de 2025 no Mercado Cultural, com início às 19h, como atividade única desta data, contando com a participação mobilizada dos blocos e demais agremiações que constam do certame carnavalesco da cidade;

VII – o horário máximo para o término/encerramento dos desfiles dos blocos será às 4h, ficando orientadas as agremiações participantes responsáveis pela organização e cumprimento dos seus horários, para que não extrapolem o limite de que trata este inciso;

VIII – os blocos que realizam suas atividades paradas (fixas no local) no correr do dia, terão seus tempos de atividade fixados de acordo com inciso VII deste artigo, ficando expressas as orientações para o cumprimento das suas atividades até o horário máximo estipulado;

IX – em havendo desfile das Escolas de Samba de Porto Velho, as mesmas se apresentarão em data única (um dia de desfile) a ser marcada dentro do período momesco e num percurso/espaço a ser definido pelos entes públicos detentores e gestores desses locais.

Mais informações sobre datas e regulamento podem ser encontradas detalhadamente no decreto.

Município divulga regulamento para o carnaval de rua em 2025

Documento determina realização da festa entre os dias 15 de dezembro de 2024 a 10 de março de 2025

Texto: Larissa Vieira Foto: Leandro Morais
Publicada em 23 de dezembro de 2024 às 16:02
Município divulga regulamento para o carnaval de rua em 2025

Atividades de blocos, cordões, bandas desfiles, agremiações e semelhantes, serão distribuídas entre os circuitos Centro, Sul, Leste e bairro Areal

A Prefeitura de Porto Velho divulgou o Decreto nº 20.712, que estabelece normas de organização e segurança do carnaval popular de rua em 2025. O documento determina a realização da festa entre os dias 15 de dezembro de 2024 a 10 de março de 2025, e as atividades de blocos, cordões, bandas desfiles, agremiações e semelhantes, serão distribuídas entre os circuitos Centro, Sul, Leste e bairro Areal.

O decreto ressalta ainda que os blocos carnavalescos de rua deverão desfilar até as 4h, seguindo as orientações previstas pela Prefeitura de Porto Velho. Entre as determinações estão:

II – os blocos e demais manifestações do Carnaval de Rua, salvo os que se enquadram no inciso I deste artigo, estarão distribuídos pelos seguintes circuitos:

a) Circuito Centro;

b) Circuito Pinheiro Machado;

c) Circuito Sul;

d) Circuito Leste;

e) Circuito Areal.

VI – a Prefeitura de Porto Velho, por meio da Fundação Cultural (Funcultural), realizará o Baile Municipal (abertura oficial do carnaval) no dia 15 de fevereiro de 2025 no Mercado Cultural, com início às 19h, como atividade única desta data, contando com a participação mobilizada dos blocos e demais agremiações que constam do certame carnavalesco da cidade;

VII – o horário máximo para o término/encerramento dos desfiles dos blocos será às 4h, ficando orientadas as agremiações participantes responsáveis pela organização e cumprimento dos seus horários, para que não extrapolem o limite de que trata este inciso;

VIII – os blocos que realizam suas atividades paradas (fixas no local) no correr do dia, terão seus tempos de atividade fixados de acordo com inciso VII deste artigo, ficando expressas as orientações para o cumprimento das suas atividades até o horário máximo estipulado;

IX – em havendo desfile das Escolas de Samba de Porto Velho, as mesmas se apresentarão em data única (um dia de desfile) a ser marcada dentro do período momesco e num percurso/espaço a ser definido pelos entes públicos detentores e gestores desses locais.

Mais informações sobre datas e regulamento podem ser encontradas detalhadamente no decreto.

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