Municípios receberam mais de R$ 2 milhões do Governo do Estado para a Assistência Social no segundo trimestre de 2023
A transferência de recursos para a Assistência Social dos municípios foi regulamentada em Rondônia, no ano de 2019
Até o final do ano serão mais de R$ 44 milhões investidos na Assistência Social
Os 52 municípios de Rondônia estão recebendo nesta semana mais uma parcela do Cofinanciamento Estadual do Sistema Único da Assistência Social – Suas, no valor de R$ 2.376.494,52 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) destinados para ações voltadas às famílias ou pessoas em situação de vulnerabilidade. O repasse feito pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social – Seas, faz parte do montante de R$ 11,5 milhões previstos para serem aplicados nesta área, no decorrer do ano. Os mais de R$ 2,3 milhões correspondem ao segundo trimestre, enquanto que em maio foi feita a transferência de R$ 2,9 milhões relativos ao primeiro trimestre de 2023.
Desde 2020, após levantamento das necessidades de cada município rondoniense, o Governo de Rondônia repassou mais de R$ 33 milhões às prefeituras, na modalidade Fundo a Fundo, como Cofinanciamento da Assistência Social. E até o final deste ano serão mais de R$ 44 milhões investidos nesta área.
INVESTIMENTOS
Em 2020 foram repassados mais de R$ 15 milhões, dos quais R$ 5,9 milhões foram destinados ao combate da covid-19; em 2021, foram mais de R$ 8,5 milhões e em 2022, mais de R$ 10 milhões.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, todas as ações governamentais na área da Assistência Social devem ser realizadas com recursos do orçamento da Seguridade Social, conforme consta no art. 195, além de outras fontes previstas no art. 204.
As políticas sociais devem ser financiadas mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos Estados, Municípios e das diversas contribuições sociais.
A transferência de recursos para a Assistência Social dos municípios foi regulamentada em Rondônia no ano de 2019, pelo Decreto n° 24.639, de 30 de dezembro.
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