Municípios rondonienses devem ficar atentos as oportunidades do Novo Pac do Governo Federal
O programa está organizado em Medidas Institucionais em nove Eixos de Investimento
O Novo PAC é um programa de investimentos coordenado pelo governo federal, em parceria com o setor privado, estados, municípios e movimentos sociais. Todo o esforço conjunto é para acelerar o crescimento econômico e a inclusão social, gerando emprego e renda, e reduzindo desigualdades sociais e regionais.
O programa está organizado em Medidas Institucionais em nove Eixos de Investimento.
As Medidas Institucionais são um conjunto articulado de atos normativos de gestão e de planejamento que contribuem para a expansão sustentada de investimentos públicos e privados no Brasil.
Os Eixos de Investimento são as grandes áreas de organização do programa que reúne todas as obras e serviços destinados à população.
O Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil, sendo R$ 1,4 trilhão até 2026 e R$ 320,5 bilhões após 2026. Os investimentos do programa têm compromisso com a transição ecológica, com a neoindustrialização, com o crescimento do País e a geração de empregos de forma sustentável.
O Novo PAC Seleções investe em novas obras para a população de todas as cidades brasileiras em áreas essenciais à saúde, educação, mobilidade, qualidade de vida e acesso a direitos, com participação direta de municípios e estados nos investimentos no Novo PAC.
A Casa civil da Presidência da República informa que nessa 1.ª etapa serão destinados R$ 65,4 Bilhões de reais em 9 eixos estratégicos de estruturação das políticas públicas nacionais, em parceria com estados e municípios.
Dentre os eixos estratégicos, destacam-se os de Educação, Saúde e infraestrutura inclusiva. Este último, inclusive, já dispõe de chamamento aberto para adesão de novos equipamentos públicos e com regras de credenciamento dos entes subnacionais (estados e municípios) na plataforma TRANSFEREGOV.
Vejam-se as áreas de atuação, dentro dos eixos estratégicos, do Novo PAC que destacamos aos entes Municipais do Estado de Rondônia:
- EIXO EDUCAÇÃO
- EIXO SAÚDE
- NO EIXO DE INFRAESTRUTURA INCLUSIVA
A PORTARIA Nº 66, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, do Ministério da Educação, é o primeiro chamamento já se encontra disponível e visa atender a sociedade na criação de novos Espaços Esportivos Comunitários que serão compostos por campo Society com grama sintética, medindo 30mx50m, quadra esportiva 3x3, pista de caminhada e parquinho infantil. Com isso, elenca as seguintes diretrizes de atendimento das propostas:
A apresentação de proposta(s) exige do(s) proponente(s):
I - o preenchimento da Carta-consulta eletrônica, dentro do prazo previsto, no sistema TransfereGov: https://www.gov.br/transferegov/, por meio do qual manifesta interesse pelo repasse de recursos para a construção do Espaço Esportivo Comunitário;
II - a comprovação de disponibilidade de terreno, com área de construção mínima de 3.000 m², em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação do Espaço Esportivo Comunitário;
III - o compromisso de efetuar adaptações no projeto básico padrão, de forma a adequá-lo às condições do terreno e às especificidades locais, sem que tais modificações impliquem na descaracterização do conceito da proposta;
IV - responsabilizar-se:
a. pelo custeio da administração da obra, serviços preliminares e movimentação de terra para que o terreno esteja apto à implantação do Espaço Esportivo Comunitário; e
b. pelo custeio de quaisquer despesas adicionais que não sejam cobertas pelos recursos repassados pelo Governo Federal, como, mas não exclusivamente, os decorrentes de adaptações realizadas no projeto a fim de adequá-lo ao local onde será implantado e às características regionais da população a ser beneficiada com o equipamento.
V - o compromisso formal com a gestão e o funcionamento do Espaço Esportivo Comunitário, garantido acesso à internet, e sua devida manutenção.
Além disso, os limites da proposta estão atrelados ao número de habitantes por cada ente interessado. Com isso, os limites das propostas deverão observar os seguintes requisitos:
A apresentação de proposta(s) deverá observar os seguintes limites:
I - até 100 mil habitantes: 1 proposta;
II - de 100.001 a 500 mil habitantes: até 2 propostas;
III - de 500.001 a 800 mil habitantes: até 3 (três) propostas;
IV - de 800.001 mil a 2 milhões de habitantes: até 4 (quatro) propostas; e
V - de 2.000.001 em diante: até 5 (cinco) propostas.
Verbas destinadas na 1ª Etapa: 360 milhões de reais
Inscrições: 09/10/2023 a 10/11/2023
Adesão: Plataforma TransfereGov (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/)
Órgão Concedente: Ministério do Esporte
Mais informações da portaria: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-66-de-6-de-outubro-de-2023-515380152
Obs.: as diretrizes das demais áreas devem ser editadas nos próximos dias, de acordo com a pasta setorial do Governo Federal.
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