Na última sessão do semestre, STM mantém preso civil acusado de furto de metralhadoras de Arsenal de Guerra
Na oportunidade, o grupo, integrado por civis e militares do Exército, levou do quartel e passou a facções criminosas 21 armas furtadas, inclusive metralhadoras .50
Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, relator
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), em voto unânime, negaram habeas corpus e mantiveram a prisão preventiva de um civil, acusado de integrar uma organização criminosa responsável pelo furto de metralhadoras de grosso calibre do arsenal de guerra de São Paulo, em Barueri (SP), crime ocorrido em setembro do ano passado. A relatoria coube ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Na oportunidade, o grupo, integrado por civis e militares do Exército, levou do quartel e passou a facções criminosas 21 armas furtadas, inclusive metralhadoras .50, específicas para a defesa antiaérea e para o abate de veículos. Cada .50 pesa cerca de 69 kg e pode disparar entre 400 a 600 tiros por minuto.
O acusado foi preso em abril passado em um condomínio de luxo em Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, durante o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão em endereços no Rio de Janeiro e em São Paulo.
De acordo com investigações da polícia do Rio, o réu é fornecedor de armas e drogas de organizações criminosas fluminenses, em especial o Comando Vermelho (CV). Natural do Espírito Santo, ele tem seis endereços de domicílios no Rio e em São Paulo, mas declarou à Justiça Militar da União o endereço de uma pequena distribuidora de bebidas na capital fluminense, desativada desde 2023.
A defesa dele entrou com um pedido de habeas corpus contra a prisão preventiva decretada pelo juiz federal da Justiça Militar responsável pelo caso na 2ª Auditoria Militar de São Paulo, buscando sua soltura. Na Justiça Militar, o réu responde a ação penal pela prática do crime de comércio ilegal de arma de fogo.
A advogada dele defendeu que as informações agregadas pela polícia judiciária não dizem respeito ao delito em processamento na Justiça Militar, não se mostram relevantes criminalmente e não são fatos novos e contemporâneos capazes de justificar a prisão neste momento.
“Em especial, destaco a existência de investigação criminal em trâmite na Justiça estadual carioca, na qual são apurados fatos ligados aos deste HC, bem como houve determinações de quebra de sigilo e de prisão temporária. Entretanto, esta última não foi prorrogada e nem outra medida cautelar foi adotada em seu lugar”, argumentou a advogada.
Segundo a defensora, não há risco à ordem pública com a liberdade do réu, visto que se iniciaram as investigações em outubro de 2023 e, até o momento, nenhuma medida cautelar se mostrou necessária.
“Pela conveniência da instrução criminal, inexiste dificuldade de localização do réu, pois ele próprio se apresentou espontaneamente para ser citado e, quando preso, foi encontrado no endereço que fornecera. Além disso, somente resta a audiência de instrução e julgamento para ser realizada, logo não há algo na produção de provas que seja influenciado pela soltura do acusado”.
Mas esse não foi o entendimento do ministro relator do habeas corpus, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O magistrado, ao apreciar o pedido, decidiu manter a prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e para a segurança da aplicação da lei penal militar. E ainda pelas fartas provas do fato delituoso e por indícios suficientes de autoria.
Para o ministro, a decisão trouxe dados concretos que apontam o risco à ordem pública pelas possíveis condutas do acusado e destacou que ele detém movimentações financeiras que o ligam a criminosos atuantes no mercado de armas de fogo ilegais, inclusive com específica transferência financeira entre ele e a irmã de cidadão apontado como conhecido traficante internacional de armas.
“Embora tais fatos não apresentem uma vinculação escancarada com a subtração investigada nesta Justiça, é de difícil desconsideração o potencial elo entre o ocorrido e os plausíveis contatos do paciente com sabidos criminosos, os quais atuam justamente na seara do tráfico de armamentos. Dessa forma, por ora, é razoável que o destacado na decisão autorize uma conclusão desfavorável ao paciente no que diz respeito à sua liberdade apresentar perigo à ordem pública.”
Última sessão do semestre
Além desse habeas corpus, de recepção e furto de armas, a Corte também apreciou nesta última sessão de julgamento do primeiro semestre de 2022 mais dois processos penais militares. Um recurso em sentido estrito, na área de incitação à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, recurso em sentido estrito nº 7000025-61.2024.7.00.0000/PA, relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
O terceiro, também um recurso em sentido estrito, foi na área de crimes do Sistema Nacional de Armas, no caso de um sargento temporário do Exército, lotado em um quartel do Rio de Janeiro, que de forma livre e consciente, transportou arma de fogo de uso permitido, pistola da marca Taurus, modelo G2C, calibre 9 mm, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, nº 7000972-52.2023.7.00.0000/RJ, de relatoria do ministro Marco Antônio de Farias.
A Corte volta à atividade no dia 1º de agosto de 2024.
Assista à íntegra da sessão de julgamento
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