Namorados também podem (e devem) oficializar a união; conheça as modalidades de acordo com o código civil 

Do contrato de namoro ao casamento, opções têm como objetivo diminuir problemas burocráticos para o casal 

Fonte: Assessoria - Publicada em 10 de junho de 2024 às 17:48

Namorados também podem (e devem) oficializar a união; conheça as modalidades de acordo com o código civil 

Aquela máxima de que ninguém entra numa relação para terminar é um consenso entre os casais, porém cada vez mais as pessoas têm deixado a cabeça falar mais alto que o coração e pensado em questões práticas do relacionamento.  

Segundo o advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@advogadolucascosta no Instagram), existem várias formas para formalizar a união, mesmo que o casal ainda esteja na fase do namoro. 

“O contrato de namoro é aceito pelos tribunais brasileiros, apesar de não estar expressamente previsto em lei. Esse documento tem como finalidade formalizar o relacionamento do casal que está junto, mas não tem o objetivo de constituir uma família”, explica. 

Para maior segurança jurídica dos envolvidos, o acordo deve ser registrado em cartório. O principal objetivo deste documento é preservar o patrimônio individual de cada pessoa e estabelecer regras e desfechos em caso de separação.  

“As cláusulas podem definir desde como os pertences devem ser devolvidos, como vai ser feita a remoção de um dos parceiros de uma plataforma de streaming, por exemplo, até a guarda de animais de estimação. É algo bem funcional e que vai dar garantia jurídica de que lá na frente uma das partes não consiga entrar na justiça pedindo o reconhecimento de união estável, que aí sim pode configurar uma série de direitos como a divisão de bens conquistados durante o período de relação”, finaliza. 

União estável X Casamento 

Quando há uma relação com objetivo constituir uma família, perante a lei, é considerada uma união estável, caso as partes não sejam casadas. Para que um relacionamento entre nessa configuração é preciso que a convivência seja pública, contínua e duradoura, mas não existe um prazo mínimo de duração.  

“Não existe um período mínimo de relação para que o casal tenha uma união estável. Também não é necessário que o casal esteja morando junto, inclusive essa modalidade não muda o estado civil dos companheiros. Mas é preciso comprovar o vínculo, para isso é necessário ter documentos como declaração de imposto de renda, contrato de aluguel ou até contrato de plano de saúde. Testemunhas e postagens em redes sociais com declarações públicas também podem servir como provas da rotina do casal”, conta Costa.  

A união estável garante praticamente os mesmos direitos de um casamento no caso de separação ou morte. A grande diferença é a formalização dessa união: no casamento é preciso ter reconhecimento e regulamentação por parte do Estado, é feita uma celebração realizada por um juiz de direito. Já a união estável não precisa de formalidades, basta o casal formar uma entidade familiar. Não é obrigatório estar registrado em cartório, mas é indicado pelos especialistas. 

“Quando o relacionamento acaba, no casamento existe o divórcio e na união estável existe a dissolução, mas em termos de direitos como guarda de filhos, pensão alimentícia e regime de bens, as normas são bem parecidas Quando isso está oficializado o processo fica muito mais simples”, finaliza.  

Quem é Lucas Costa?

 

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

 

Namorados também podem (e devem) oficializar a união; conheça as modalidades de acordo com o código civil 

Do contrato de namoro ao casamento, opções têm como objetivo diminuir problemas burocráticos para o casal 

Assessoria
Publicada em 10 de junho de 2024 às 17:48
Namorados também podem (e devem) oficializar a união; conheça as modalidades de acordo com o código civil 

Aquela máxima de que ninguém entra numa relação para terminar é um consenso entre os casais, porém cada vez mais as pessoas têm deixado a cabeça falar mais alto que o coração e pensado em questões práticas do relacionamento.  

Segundo o advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@advogadolucascosta no Instagram), existem várias formas para formalizar a união, mesmo que o casal ainda esteja na fase do namoro. 

“O contrato de namoro é aceito pelos tribunais brasileiros, apesar de não estar expressamente previsto em lei. Esse documento tem como finalidade formalizar o relacionamento do casal que está junto, mas não tem o objetivo de constituir uma família”, explica. 

Para maior segurança jurídica dos envolvidos, o acordo deve ser registrado em cartório. O principal objetivo deste documento é preservar o patrimônio individual de cada pessoa e estabelecer regras e desfechos em caso de separação.  

“As cláusulas podem definir desde como os pertences devem ser devolvidos, como vai ser feita a remoção de um dos parceiros de uma plataforma de streaming, por exemplo, até a guarda de animais de estimação. É algo bem funcional e que vai dar garantia jurídica de que lá na frente uma das partes não consiga entrar na justiça pedindo o reconhecimento de união estável, que aí sim pode configurar uma série de direitos como a divisão de bens conquistados durante o período de relação”, finaliza. 

União estável X Casamento 

Quando há uma relação com objetivo constituir uma família, perante a lei, é considerada uma união estável, caso as partes não sejam casadas. Para que um relacionamento entre nessa configuração é preciso que a convivência seja pública, contínua e duradoura, mas não existe um prazo mínimo de duração.  

“Não existe um período mínimo de relação para que o casal tenha uma união estável. Também não é necessário que o casal esteja morando junto, inclusive essa modalidade não muda o estado civil dos companheiros. Mas é preciso comprovar o vínculo, para isso é necessário ter documentos como declaração de imposto de renda, contrato de aluguel ou até contrato de plano de saúde. Testemunhas e postagens em redes sociais com declarações públicas também podem servir como provas da rotina do casal”, conta Costa.  

A união estável garante praticamente os mesmos direitos de um casamento no caso de separação ou morte. A grande diferença é a formalização dessa união: no casamento é preciso ter reconhecimento e regulamentação por parte do Estado, é feita uma celebração realizada por um juiz de direito. Já a união estável não precisa de formalidades, basta o casal formar uma entidade familiar. Não é obrigatório estar registrado em cartório, mas é indicado pelos especialistas. 

“Quando o relacionamento acaba, no casamento existe o divórcio e na união estável existe a dissolução, mas em termos de direitos como guarda de filhos, pensão alimentícia e regime de bens, as normas são bem parecidas Quando isso está oficializado o processo fica muito mais simples”, finaliza.  

Quem é Lucas Costa?

 

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil. 

 

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