Aquela máxima de que ninguém entra numa relação para terminar é um consenso entre os casais, porém cada vez mais as pessoas têm deixado a cabeça falar mais alto que o coração e pensado em questões práticas do relacionamento.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@advogadolucascosta no Instagram), existem várias formas para formalizar a união, mesmo que o casal ainda esteja na fase do namoro.
“O contrato de namoro é aceito pelos tribunais brasileiros, apesar de não estar expressamente previsto em lei. Esse documento tem como finalidade formalizar o relacionamento do casal que está junto, mas não tem o objetivo de constituir uma família”, explica.
Para maior segurança jurídica dos envolvidos, o acordo deve ser registrado em cartório. O principal objetivo deste documento é preservar o patrimônio individual de cada pessoa e estabelecer regras e desfechos em caso de separação.
“As cláusulas podem definir desde como os pertences devem ser devolvidos, como vai ser feita a remoção de um dos parceiros de uma plataforma de streaming, por exemplo, até a guarda de animais de estimação. É algo bem funcional e que vai dar garantia jurídica de que lá na frente uma das partes não consiga entrar na justiça pedindo o reconhecimento de união estável, que aí sim pode configurar uma série de direitos como a divisão de bens conquistados durante o período de relação”, finaliza.
União estável X Casamento
Quando há uma relação com objetivo constituir uma família, perante a lei, é considerada uma união estável, caso as partes não sejam casadas. Para que um relacionamento entre nessa configuração é preciso que a convivência seja pública, contínua e duradoura, mas não existe um prazo mínimo de duração.
“Não existe um período mínimo de relação para que o casal tenha uma união estável. Também não é necessário que o casal esteja morando junto, inclusive essa modalidade não muda o estado civil dos companheiros. Mas é preciso comprovar o vínculo, para isso é necessário ter documentos como declaração de imposto de renda, contrato de aluguel ou até contrato de plano de saúde. Testemunhas e postagens em redes sociais com declarações públicas também podem servir como provas da rotina do casal”, conta Costa.
A união estável garante praticamente os mesmos direitos de um casamento no caso de separação ou morte. A grande diferença é a formalização dessa união: no casamento é preciso ter reconhecimento e regulamentação por parte do Estado, é feita uma celebração realizada por um juiz de direito. Já a união estável não precisa de formalidades, basta o casal formar uma entidade familiar. Não é obrigatório estar registrado em cartório, mas é indicado pelos especialistas.
“Quando o relacionamento acaba, no casamento existe o divórcio e na união estável existe a dissolução, mas em termos de direitos como guarda de filhos, pensão alimentícia e regime de bens, as normas são bem parecidas Quando isso está oficializado o processo fica muito mais simples”, finaliza.
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