Negada posse de suplente de vereador em Porto Velho
A ação foi motivada pela condenação de Jurandir Rodrigues de Oliveira , vulgo Bengala e titular do cargo, que perdeu sua função pública após condenação por improbidade administrativa
Porto Velho, Rondônia - Uma decisão judicial recusou a concessão de uma liminar que visava empossar José Assis Júnior Rego Cavalcante como vereador na Câmara Municipal de Porto Velho, Rondônia. A ação foi motivada pela condenação de Jurandir Rodrigues de Oliveira , vulgo Bengala e titular do cargo, que perdeu sua função pública após condenação por improbidade administrativa.
O processo, de número 7001167-07.2024.8.22.0000, revela que Cavalcante, primeiro suplente pelo Partido Liberal (PL), buscava assumir o cargo com base na condenação de Oliveira em primeira instância. Entretanto, a juíza Inês Moreira da Costa, responsável pelo caso, determinou que os requisitos legais para uma ação liminar não foram atendidos.
Além disso, a decisão ressaltou a importância de aguardar o trânsito em julgado conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que exige que todas as apelações sejam resolvidas antes de executar a perda do mandato. Isso contrasta com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relativa à cassação de mandatos eletivos, que pode ser aplicada imediatamente após a decisão inicial.
A juíza também apontou um erro processual no envolvimento da Câmara Municipal e de Oliveira como réus na ação. Seguindo a Súmula 525 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que câmaras municipais não têm personalidade jurídica mas apenas judiciária para defender direitos institucionais.
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