Negado pedido de liberdade a jovem acusada de envolvimento na morte do jogador Daniel Corrêa
Na decisão que rejeitou a liminar, Sebastião Reis Júnior disse que o decreto prisional destacou com fundamentos idôneos a periculosidade de Allana Brittes, justificando a prisão cautelar.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior manteve a prisão preventiva de Allana Emilly Brittes, filha de Edison Brittes, acusado de matar o jogador Daniel Corrêa em outubro de 2018.
Segundo o ministro, a concessão de liminar nesse tipo de caso é medida excepcional, “cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano” – o que não se verificou.
Na decisão que rejeitou a liminar, Sebastião Reis Júnior disse que o decreto prisional destacou com fundamentos idôneos a periculosidade de Allana Brittes, justificando a prisão cautelar.
Allana está presa preventivamente desde 1º de novembro do ano passado pela prática, em tese, dos crimes de fraude processual, corrupção de menores e coação no curso do processo que investiga a morte do jogador.
Segundo a decisão de prisão preventiva, Allana era sempre a primeira pessoa a fazer contato com as testemunhas, impondo uma versão distinta, que deveria ser sustentada sobre os fatos da noite da morte do jogador. Allana completou 18 anos dois dias antes do crime, ocorrido em 26 de outubro de 2018, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba.
A defesa alegou que ela não representa risco para as investigações, sobretudo porque as testemunhas já foram ouvidas, não tendo nenhuma delas apontado qualquer ato de Allana no que diz respeito ao crime, o que permitiria a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.
Pleito satisfativo
O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, “devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da sua apreciação e do seu julgamento definitivo”.
Para o magistrado, não está configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar, justificando-se a manutenção da prisão.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido será julgado pelos ministros da Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 499567
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