Negado retorno a presídio gaúcho de líder de facção condenado a 175 anos de prisão

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul cometeria os crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e roubo, por meio de ações coordenadas a partir do interior de presídios gaúchos.

STJ
Publicada em 04 de janeiro de 2022 às 17:49
Negado retorno a presídio gaúcho de líder de facção condenado a 175 anos de prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para determinar o retorno, ao sistema prisional do Rio Grande do Sul, de Tiago Benhur Flores Pereira, que se encontra em regime disciplinar diferenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde cumpre a pena de mais de 175 anos de reclusão à qual foi condenado como um dos líderes da facção Os Manos.

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul cometeria os crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e roubo, por meio de ações coordenadas a partir do interior de presídios gaúchos.​​

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, não viu ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar.​

A transferência do apenado para o presídio de segurança máxima foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que ressaltou a necessidade de afastá-lo da convivência com outros presos da facção, considerando a sua periculosidade e a posição de liderança no esquema criminoso.

Segundo o acórdão da corte gaúcha, o cumprimento da pena teve início em 2006 e, desde então, houve a abertura de outras cinco ações penais contra ele.

Apenado ordenou a construção de túnel para a fuga de presos em Porto Alegre

A decisão de segundo grau também destacou que o apenado já esteve no sistema penitenciário federal – no caso, a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) –, após comandar e financiar a escavação de um túnel para a fuga de detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre.

No pedido feito ao STJ, a defesa alegou ausência de contemporaneidade dos motivos invocados para a remoção do preso para o sistema federal, pois ele apresentaria excelente comportamento carcerário desde 2017.

Argumentou, ainda, que o apenado possui graves enfermidades ortopédicas e que vinha sendo atendido por médico de sua confiança na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), onde estava detido antes da transferência para o presídio federal de segurança máxima.

Pedido havia sido negado pelo STJ em habeas corpus

No entendimento do ministro Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar pleiteada, para que o apenado retorne imediatamente ao sistema carcerário gaúcho.

O presidente do STJ proferiu a decisão ao analisar petição juntada pela defesa a um habeas corpus que tramita sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, no qual a magistrada já denegou a ordem de transferência. De acordo com ela, o apenado vem sendo atendido pela equipe de saúde da penitenciária federal.

O agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Laurita Vaz no habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no Pet 14.842.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Pet 14.842

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