Negado trancamento de inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído
Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em habeas corpus para trancar o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".
Na decisão, o ministro apontou que, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
O inquérito foi instaurado pela PF a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da região central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.
Segundo a defesa, entretanto, as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.
Ainda de acordo com a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia.
Medida excepcional
O ministro Ribeiro Dantas destacou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado.
Além disso, o relator mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.
"Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida", concluiu o relator ao indeferir a liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, ainda sem data definida.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 653641
Beneficiário de HC coletivo que não integrou o processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento
Se a pessoa que não fez parte da relação subjetiva do processo – sendo apenas possível beneficiária da tese adotada pelo colegiado – alega descumprimento da decisão
Ministro suspende processos que discutem saques indevidos e outras falhas em contas do Pasep
Ao suspender a tramitação dos processos, o ministro ressaltou que, conforme planilha apresentada pelo Banco do Brasil, estariam em trâmite, em todo o país, mais de 35 mil ações relacionadas ao Pasep
Bancária tem direito a benefícios do PDV implantado no curso do aviso prévio indenizado
O plano de demissão voluntária alcança o contrato de trabalho, que vigorou até o término do aviso prévio
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook