Nilton Capixaba anuncia aprovação da MP 817/18 que beneficia servidores de Rondônia
A MP beneficia os pensionistas, servidores aposentados, admitidos regularmente pela União, pelo Estado até 1987.
O deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) anunciou que foi aprovada a Medida Provisória nº 817/18, no plenário da Comissão Mista do Congresso Nacional, sendo em seguida encaminhada pelo presidente da Mesa, Eunício Oliveira ao presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia, para ser apreciada em plenário pelos parlamentares.
A MP 817 foi convertida em Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2018, disciplinando o disposto nas Emendas Constitucionais nº 60, de 11 de novembro de 2009, nº 79, de 27 de maio de 2014, e nº 98, de 6 de dezembro de 2017, dispondo sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e dá outras providências.
Capixaba conseguiu como relator-revisor, aprovar 11 emendas, em um total de 14 apresentadas, beneficiando os servidores, técnicos em agropecuária, Ceron (Eletrobrás), Beron, Lotoro, Caerd, servidores municipais, militares e tribunais (grupo TAS- Tributação, Arrecadação e Fiscalização). Além disso, beneficia os pensionistas, servidores aposentados, admitidos regularmente pela União, pelo Estado de Rondônia até 1987.
O parlamentar esclarece que a vitória inicial é muito importante, mas, torna-se necessário ficar atento aos passos seguintes para o êxito da demanda. A partir de agora, esse projeto de conversão tem que ser pautado por Rodrigo Maia e aprovado no plenário da Casa.
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Comentários
Concordo com o Josimar, quando ele diz que: "o q tem de efetivo até hj, foi conseguido por Fátima Cleide e Expedito Jr. ( faz muito tempo.....)". Verdade pura, não conseguiram mais nada e quando se olha no parecer da MP 817/2017, que foi convertida em Projeto de Lei disciplinando os dispostos nas Emendas Constitucionais, percebemos que tudo continua como dantes, igual o que Fátima e Expedito fizeram, ou seja, estaduais serão transpostos os contratados até 15/03/1987 e municipais até 22/12/1981. Os aposentados/pensionistas e servidores técnicos em agropecuária, Ceron (Eletrobrás), Beron, Lotoro, Caerd, municipais e outros, só conseguirão por uma nova emenda constituinte, e essa é difícil, considerando que nosso Estado ainda não possui peso de veto dentro do congresso nacional. Em outras palavras: ADEUS VIOLA.
Essa criatura e um sofista, nunca faz nada e agora que esta se aproximando a eleição e com certeza que volta a mamar nas tetas fala um monte de abobrinhas igual aos outros, sai fora vaga......
Eliane, bom dia!! Minha cara, se vc está se referindo a essa MP 817/18 porque é servidora de Rondônia e entrou depois de 15 Março 1987, e não teve direito a transposição anterior, fique tranquila que chegou a sua vez, ok?? Vou lhe explicar porque: O texto aprovado pela comissão mista do senador tendo como revisor o deputado Nilton Capixaba quando da assinatura pelo presidente Temer já trazia no seu núcleo e trás a interpretação da seguinte redação:... os servidores e, policiais militares e bombeiros alcançados pelo Artigo 36 da LC 41/81 poderão fazer opção aos quadros da União, bem como os servidores que prestavam serviços ao estado de Rondônia até a posse do governador, 15 Março 87, bem como estende essas garantias a pensionistas e aposentados, portanto, quando na reportagem se refere a redação do deputado Nilton Capixaba que consta: Servidores admitidos regurlamente pela União, ele está exatamente expressando o artigo 36 da LC 41/81 para após a vírgula pelo estado de Rondônia até 87, portanto fique tranquila se vc for servidora e estava esperando sua inclusão na transposição, ok?? Essa regularmentação está sendo feita via MP convertida em PL que dá maior segurança jurídica, não como foi o caso da Dilma que fez por portaria no que está causando problemas para muitos que foram transpostos devido a AGU não vim reconhecendo tais procedimentos. Ah, se tiver dúvidas entre no Google, coloque MP 817/18 e quando abrir as páginas de consultas clique em JusBras que contém o conteúdo original da MP em questão. Lá está o formato, ou melhor, o texto original assinada pelo presidente da República, ok?? Espero ter ajudado. Abraço
Para: Sr Josimar, a MP 817/18, para seu conhecimento, estabele na regularização, não regulamentação da EC 60/09, haja vista que, foi transformado em PL, deixar bastante claro que, os servidores, policiais militare e bombeirossalcançados pelo Artigo 36 da LC nº 41/81 e os que estavam prestando serviço até a data da posse do governado de Rondônia, 15 de março de 1987 poderão fazer opção ao quando da União. Nessa MP 817/18 não incluir nhemum servidor que preencha esses requisitos não, tão pouco faz menção só até 87 não. Verifique e informe-se melhor. Quando o texto na notícia fala: Além disso beneficia os pensionistas, servidores aposentados admitidos regulamente pela União, neste caso, "admitidos regularmente pela União vai de encontro ao artigo 36 da LC 41/81, aí vem em seguida uma vírgula e diz: pelo estado de Rondônia até 87, entenda, 15 Marco 1987. Portanto, essa MP contempla os alcançados pelo Artigo 36 da LC 41/81, bem como os até a posse do governador, 15 Março 87. Aliás, nessa MP diferente da tal portaria que regularmentava a EC 60 do desgoverno da Dilma deixava claro que só teria direito até 15 de Março de 87 E deixava fora aposentados e pensionistas e empresas de economia mista entre outras instituições do Estado, já no caso dessa MP convertida em PL abrange todos inclusive até 31 Dez 91. Entre no Google com MP 817/18 que vc verá como foi assinada pelo atual presidente da República. Já aviso, não votei na Dilma presidente e ele como vice, não tenho bandido de estimação, mas ele assinou assim, entre no Google e verás o que escrevo, OK?? É isso. Bom dia!!
Só aprova coisas pros empresários e pras pessoas que baixa renda eles não fazem nada so ladrão. Rouba que nem o temer outro ladrão
Esse “Nilton Ambulância “ até hj não fez nada sobre isso, cada dia aparece um Cara de Pau pra falar disso, e no final da matéria, ele ainda fala q precisa ser votado em plenário -Câmara/Senado, é mole???? Enfim, sobre Transposição, o q tem de efetivo até hj, foi conseguido por Fátima Cleide e Expedito Jr. ( faz muito tempo.....)
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