No Acre, MPF e DPU pedem na Justiça a prorrogação do prazo para indígenas sacarem benefícios e auxílio emergencial

Prazo atual favorece contágio ao forçar deslocamento entre aldeias e cidades durante pico de transmissão

Assessoria de Comunicação MPF/AC
Publicada em 19 de maio de 2020 às 12:20
No Acre, MPF e DPU pedem na Justiça a prorrogação do prazo para indígenas sacarem benefícios e auxílio emergencial

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram na Justiça Federal para forçar a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social a ampliar o prazo para saque dos benefícios de auxílio emergencial e previdenciários pagos aos indígenas no estado do Acre. Essas providências servem para impedir o deslocamento das populações indígenas às cidades, em conformidade com as orientações de isolamento social recomendadas pela OMS.

Segundo a ação, historicamente, as populações indígenas sempre estiveram mais vulneráveis a viroses, especialmente as respiratórias. “Os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas que vivem no território brasileiro”, dizem os procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Bruno Araújo de Freitas, e os defensores públicos Matheus Alves do Nascimento e Ivan Ferreira, responsáveis pela ação.

Os dados governamentais comprovam o que dizem os responsáveis pela ação, já que a principal causa de mortalidade infantil entre indígenas, segundo relatório da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, são as doenças respiratórias, tendo também altos registros de desnutrição e diarreia.

No cenário atual, além dos deslocamentos já precários empreendidos pelos indígenas para saque de benefícios assistenciais, somou-se a necessidade de ir à cidade para tratar do auxílio emergencial concedido pela União, aumentando o tráfego entre aldeias e cidades.

O principal pedido da ação judicial é para que o prazo para os indígenas realizarem o saque do auxílio emergencial seja prorrogado pelo tempo que durar o estado de pandemia fixado pela OMS, ou por pelo menos mais seis meses, além da prorrogação do prazo para saque de benefícios assistenciais, especialmente salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, ou enquanto durar a pandemia, de modo a evitar a saída dos indígenas das aldeias enquanto durar o pico de contaminação e mortes em razão do novo coronavírus.

O processo tramita com o número 1002997-91.2020.4.01.3000 na 1ª Vara da JF no Acre.

Íntegra da inicial da Ação Civil Pública

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